DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
§ 6º A função de Gestor de Contratos será exercida por servidor formalmente designado, responsável pelo acompanhamento gerencial da execução contratual, sem prejuízo da designação de fiscais técnicos, administrativos ou setoriais, quando necessário. CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
Art. 8º. Compete ao Diretor do Departamento de Contratação e Convênios:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Contratação e Convênios;
II – Organizar o fluxo interno dos processos de contratação pública;
III – supervisionar o planejamento, a instrução, o processamento e o acompanhamento dos procedimentos de contratação;
IV – Coordenar as atividades relacionadas a convênios, instrumentos congêneres, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e demais ajustes administrativos;
V – Promover a padronização de procedimentos, minutas, checklists e rotinas administrativas;
VI – Acompanhar o cumprimento dos prazos legais e administrativos;
VII – Orientar as unidades demandantes quanto à adequada instrução dos processos;
VIII – promover a articulação com a Assessoria Jurídica, Controladoria, Contabilidade, Setor de Compras, unidades requisitantes e demais órgãos municipais;
IX – Propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação;
X – Supervisionar as publicações obrigatórias, inclusive em diário oficial, sítio eletrônico oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais meios exigidos pela legislação;
XI – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 9º. Compete ao Chefe de Setor do Departamento de Contratação e Convênios:
I – Auxiliar o Diretor na coordenação das atividades do Departamento;
II – Substituir o Diretor em suas ausências, afastamentos ou impedimentos;
III – acompanhar a tramitação dos processos administrativos de contratação;
IV – Organizar controles internos de prazos, publicações, atas, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
V – Auxiliar na padronização documental dos procedimentos de contratação;
VI – Prestar apoio técnico-administrativo aos Agentes de Contratação, Pregoeiros, Gestores de Contratos e Equipes de Apoio; VII – acompanhar a alimentação de sistemas oficiais de contratação pública;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete ao Assessor Técnico-Administrativo:
I – Prestar assessoramento administrativo ao Departamento de Contratação e Convênios;
II – Auxiliar na organização, controle e arquivamento dos processos de contratação, contratos, atas de registro de preços, convênios e instrumentos congêneres;
III – acompanhar prazos de vigência contratual, prorrogações, aditivos, apostilamentos e encerramentos;
IV – Auxiliar na elaboração de comunicações, notificações, despachos, termos administrativos e documentos de apoio;
- V – Manter controles administrativos de processos, contratos e publicações;
VI – Apoiar as unidades demandantes na formalização de solicitações, documentos de planejamento e instrução processual; VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 11. Compete ao Assessor Jurídico em Contratação e Convênios:
I – Prestar assessoramento jurídico especializado em matéria de licitações, contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres; II – Auxiliar na análise de minutas de editais, contratos, termos aditivos, atas de registro de preços, instrumentos de convênio e demais documentos jurídicos;
III – orientar juridicamente o Departamento de Contratação e Convênios quanto à aplicação da legislação de contratações públicas; IV – Elaborar manifestações, notas técnicas, minutas de parecer e orientações jurídicas, quando demandado;
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V – Apoiar a padronização jurídica de minutas e procedimentos;
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VI – Acompanhar alterações legislativas e entendimentos dos órgãos de controle aplicáveis às contratações públicas;
VII – atuar com independência técnica, sem prejuízo da competência da Procuradoria Geral ou do órgão jurídico competente do Município para emissão de pareceres jurídicos conclusivos, quando exigidos pela legislação;
- VIII – exercer outras atividades jurídicas correlatas.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios será privativo de bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS
Art. 12. Compete ao servidor designado como Agente de Contratação:
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I – Conduzir os procedimentos de contratação pública, quando designado;
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II – Coordenar e controlar a fase externa da licitação;
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III – Receber, examinar e decidir, quando cabível, sobre pedidos de esclarecimento e impugnações, observados os limites de sua competência; IV – Conduzir sessões públicas, presenciais ou eletrônicas;
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V – Verificar a conformidade das propostas e documentos de habilitação;
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VI – Promover diligências necessárias à adequada instrução do procedimento;
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VII – Receber recursos administrativos e, quando não houver reconsideração, encaminhá-los à autoridade competente; VIII – Elaborar atas, relatórios e documentos relacionados à condução do certame;
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IX – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente;
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X – Exercer outras atribuições previstas na legislação e em regulamento municipal.
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