DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 13. Compete ao servidor designado como Pregoeiro:
I – Conduzir os pregões presenciais ou eletrônicos;
II – Credenciar licitantes, quando aplicável;
III – conduzir a fase de lances;
IV – Analisar a aceitabilidade das propostas;
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V – Verificar a habilitação dos licitantes;
-
VI – Coordenar a atuação da Equipe de Apoio;
VII – receber manifestações de intenção de recurso;
VIII – instruir os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade competente, quando não houver reconsideração;
IX – Elaborar ata da sessão e demais documentos do procedimento;
X – Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao pregão.
Art. 14. Compete ao servidor designado como Gestor de Contratos:
I – Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais em nível gerencial;
II – Controlar prazos de vigência, execução, prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e encerramento contratual; III – articular-se com fiscais de contrato, unidades demandantes e contratados;
IV – Solicitar providências para aditivos, apostilamentos, notificações, sanções, rescisões e encerramentos;
V – Manter registros administrativos sobre a execução contratual;
VI – Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou necessidade de adoção de providências;
VII – auxiliar na instrução dos processos relacionados à gestão contratual;
VIII – exercer outras atribuições previstas em regulamento municipal.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2025
Art. 15. O Anexo de Cargos Comissionados da Lei Complementar Municipal nº 001/2025 passa a vigorar, no que se refere à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF, com as seguintes alterações:
I – Exclusão do cargo de Pregoeiro Oficial;
II – Exclusão do cargo de Agente de Contratação;
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III – Exclusão do cargo de Gestor de Contratos;
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IV – Inclusão do cargo de Diretor do Departamento de Contratação e Convênios;
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V – Inclusão do cargo de Chefe de Setor do Departamento de Contratação e Convênios;
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VI – Inclusão do cargo de Assessor Técnico-Administrativo;
VII – Inclusão do cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios.
Art. 16. Fica acrescido à Lei Complementar Municipal nº 001/2025 o seguinte quadro específico:
| Cargo | Símbolo | C.H. | Qtd. | Remuneração | Lotação | Provimento | Escolaridade |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Diretor do Departamento de Contratação e Convênios |
CC3 |
40h | 01 | R$ 2.700,00 | SMPAF/DCC | Livre nomeação e exoneração | Nível superior, preferencialmente com experiência em gestão pública, licitações ou contratos |
| Chefe de Setor do Departamento de Contratação e Convênios |
CC4 |
40h | 01 | R$ 2.250,00 | SMPAF/DCC | Livre nomeação e exoneração | Nível Superior completo, preferencialmente. |
| Assessor Técnico-Administrativo | CC3 | 40h | 01 | R$ 2.700,00 | SMPAF/DCC | Livre nomeação e exoneração | Ensino Superior completo, preferencialmente com experiência administrativa. |
| Assessor Jurídico em Contratação e Convênios |
CC3 |
40h | 01 | R$ 2.700,00 | SMPAF/DCC | Livre nomeação e exoneração | Bacharelado em Direito e inscrição regular na OAB |
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A implementação dos cargos e gratificações previstos nesta Lei Complementar observará a existência de prévia dotação orçamentária, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei Complementar por Decreto, especialmente quanto:
I – Aos critérios de designação das funções administrativas;
II – À forma de comprovação da qualificação técnica;
III – à duração das designações;
IV – Ao funcionamento das equipes de apoio;
V – À segregação de funções;
VI – Aos fluxos internos do Departamento de Contratação e Convênios;
VII – ao controle e pagamento das gratificações funcionais.
Art. 19. As Portarias de designação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Equipe de Apoio deverão indicar expressamente:
I – O nome do servidor designado; II – A função administrativa exercida;
III – a unidade de lotação;
IV – O prazo de designação ou sua vigência até ulterior revogação;
V – A gratificação correspondente, quando devida;
VI – A qualificação ou capacitação mínima exigida para o exercício da função.
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