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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 317

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 13. Compete ao servidor designado como Pregoeiro:

I – Conduzir os pregões presenciais ou eletrônicos;

II – Credenciar licitantes, quando aplicável;

III – conduzir a fase de lances;

IV – Analisar a aceitabilidade das propostas;

VII – receber manifestações de intenção de recurso;

VIII – instruir os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade competente, quando não houver reconsideração;

IX – Elaborar ata da sessão e demais documentos do procedimento;

X – Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao pregão.

Art. 14. Compete ao servidor designado como Gestor de Contratos:

I – Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais em nível gerencial;

II – Controlar prazos de vigência, execução, prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e encerramento contratual; III – articular-se com fiscais de contrato, unidades demandantes e contratados;

IV – Solicitar providências para aditivos, apostilamentos, notificações, sanções, rescisões e encerramentos;

V – Manter registros administrativos sobre a execução contratual;

VI – Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou necessidade de adoção de providências;

VII – auxiliar na instrução dos processos relacionados à gestão contratual;

VIII – exercer outras atribuições previstas em regulamento municipal.

CAPÍTULO VI

DA ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2025

Art. 15. O Anexo de Cargos Comissionados da Lei Complementar Municipal nº 001/2025 passa a vigorar, no que se refere à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF, com as seguintes alterações:

I – Exclusão do cargo de Pregoeiro Oficial;

II – Exclusão do cargo de Agente de Contratação;

VII – Inclusão do cargo de Assessor Jurídico em Contratação e Convênios.

Art. 16. Fica acrescido à Lei Complementar Municipal nº 001/2025 o seguinte quadro específico:

Cargo Símbolo C.H. Qtd. Remuneração Lotação Provimento Escolaridade
Diretor do Departamento de Contratação
e Convênios

CC3
40h 01 R$ 2.700,00 SMPAF/DCC Livre nomeação e exoneração Nível
superior,
preferencialmente
com
experiência em gestão pública, licitações ou
contratos
Chefe de Setor do Departamento de
Contratação e Convênios

CC4
40h 01 R$ 2.250,00 SMPAF/DCC Livre nomeação e exoneração Nível Superior completo, preferencialmente.
Assessor Técnico-Administrativo CC3 40h 01 R$ 2.700,00 SMPAF/DCC Livre nomeação e exoneração Ensino Superior completo, preferencialmente
com experiência administrativa.
Assessor Jurídico em Contratação e
Convênios

CC3
40h 01 R$ 2.700,00 SMPAF/DCC Livre nomeação e exoneração Bacharelado em Direito e inscrição regular na
OAB

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A implementação dos cargos e gratificações previstos nesta Lei Complementar observará a existência de prévia dotação orçamentária, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 18. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei Complementar por Decreto, especialmente quanto:

I – Aos critérios de designação das funções administrativas;

II – À forma de comprovação da qualificação técnica;

III – à duração das designações;

IV – Ao funcionamento das equipes de apoio;

V – À segregação de funções;

VI – Aos fluxos internos do Departamento de Contratação e Convênios;

VII – ao controle e pagamento das gratificações funcionais.

Art. 19. As Portarias de designação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Equipe de Apoio deverão indicar expressamente:

I – O nome do servidor designado; II – A função administrativa exercida;

III – a unidade de lotação;

IV – O prazo de designação ou sua vigência até ulterior revogação;

V – A gratificação correspondente, quando devida;

VI – A qualificação ou capacitação mínima exigida para o exercício da função.

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