DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MEDIDAS CORRETIVAS:
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Publicado por: Joao Maria Alves de Assuncao Código Identificador: DA65F511
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01098/2026
DECRETO Nº 01098/2026
Abre credito adicional suplementar por superavit financeiro conforme art. 8º da Lei 0973/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 4.262,23 (quatro mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: S 3 - Fund |
uperavit Financeiro o Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 2.13 - Prog. Saúde Familia - Blat. Basica - PSF |
||
|---|---|---|---|
| 1533 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 26050000 | R$ 4.262,23 | |
| Total da Ação: | R$ 4.262,23 | ||
| Total da Unidade Orçame | ntária: | R$ 4.262,23 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial.
. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 24 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
| CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | |
|---|---|
| ANEXO DECRETO 01098/2026 | |
| FONTE: FONTE: 26050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação aopagamento dospisos salariaisparaprofissionais da enfermagem. | |
| ( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 | 4.262,23 |
| ( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos | - |
| ( C ) Créditos Extraordinários | - |
| ( D ) Créditos Suplementares e Especiais | - |
| Valor utilizado decreto | |
| Valor deste crédito | 4.262,23 |
| ( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas | - |
| Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 24/09/2026 | 0,00 |
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: AA8E74CA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01099/2026
DECRETO Nº 01099/2026
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO..
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 329