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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 329

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MEDIDAS CORRETIVAS:

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Publicado por: Joao Maria Alves de Assuncao Código Identificador: DA65F511

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01098/2026

DECRETO Nº 01098/2026

Abre credito adicional suplementar por superavit financeiro conforme art. 8º da Lei 0973/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 4.262,23 (quatro mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: S
3 - Fund
uperavit Financeiro
o Municipal de Saúde de São Fernando
17001 - Fundo Municipal de Saúde
2.13 - Prog. Saúde Familia - Blat. Basica - PSF
1533 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 26050000 R$ 4.262,23
Total da Ação: R$ 4.262,23
Total da Unidade Orçame ntária: R$ 4.262,23

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial.

. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 24 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito do Município de São Fernando/RN

CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO DECRETO 01098/2026
FONTE: FONTE: 26050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação aopagamento dospisos salariaisparaprofissionais da enfermagem.
( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 4.262,23
( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos -
( C ) Créditos Extraordinários -
( D ) Créditos Suplementares e Especiais -
Valor utilizado decreto
Valor deste crédito 4.262,23
( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas -
Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 24/09/2026 0,00

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: AA8E74CA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01099/2026

DECRETO Nº 01099/2026

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO..

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

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