DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
meio de pendrive. A sessão eletrônica será aberta às 10h00 (horário de Brasília) do dia 09 de outubro de 2026.
Alto do Rodrigues/RN, 24 de setembro de 2026.
JOÃO LUIZ DA LUZ BEZERRA Pregoeiro Oficial - PMARG/RN
Publicado por: Francisco Das Chagas Barreto da Costa Código Identificador: FBE6FE3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº00048/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 637/2026, de 22 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Municipal nº 637/2026, de 22 de setembro de 2026, para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à manutenção e execução de ações da Proteção Social Básica do Município de Antônio Martins/RN;
CONSIDERANDO que os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202642760005, de autoria do Senador Rogério Marinho, destinados ao custeio da Proteção Social Básica; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 637/2026 estabeleceu como fonte de recursos para abertura do crédito especial a anulação parcial de dotações orçamentárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de Antônio Martins/RN, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , destinado à manutenção e execução de ações da Proteção Social Básica, conforme a seguinte classificação orçamentária:
15.244.0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.244.0028.2188 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
4.4.90.51 – Obras e Instalações Valor: R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 703 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras entidades; III – 02 – PODER EXECUTIVO
021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.244.0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.244.0028.2188 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 703 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras entidades; IV – 02 – PODER EXECUTIVO
021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0020 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0020.2125 – Manutenção do Programa Pro-Jovem 3.3.90.30 – Material de Consumo Valor: R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; V – 02 – PODER EXECUTIVO
021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0020 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0020.2125 – Manutenção do Programa Pro-Jovem
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 3º O valor total das anulações previstas no artigo anterior corresponde a R$ 100.000,00 (cem mil reais) , constituindo-se na fonte de recursos para abertura do Crédito Especial de que trata este Decreto.
Art. 4º A execução das despesas decorrentes do crédito especial observará as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal nº 637/2026 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Antônio Martins/RN, em 23 de setembro de 2026.
02 – PODER EXECUTIVO
021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.244.0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.244.0028.2188 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recursos: 1706 – Transferência Especial da União (Exercício Corrente) / Transferência da União – Emenda Parlamentar Individual.
JÉSSICA ÍRIS FERREIRA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal .
Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: 52AA75EB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
:
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias , nos termos autorizados pela Lei Municipal nº 637/2026:
I – 02 – PODER EXECUTIVO
021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.244.0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.244.0028.2188 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.90.30 – Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 703 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras entidades; II – 02 – PODER EXECUTIVO 021500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO – SRP - Nº 013/2026.
PROCESSO Nº 02034.000562/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2026. Fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA a decisão prolatada pelo Agente de Contratação conforme ata da sessão de julgamento e dos Autos do Parecer do Controle Interno desta Prefeitura; nos termos e com fundamento no disposto no inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como demais legislações pertinentes, à (s) empresa (s) vencedora (s): SERV SAUDE LTDA - Tipo: DEMAIS - LC123: Não - Documento 33.235.736/0001-06 - Endereço: AV. AMINTAS BARROS - CEP: 59075810 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 99854-6550, vencedora dos lotes: 01 e 05, com o valor global R$ 4.987.650,00 e SOMED SERVICOS MEDICOS E
www.diariomunicipal.com.br/femurn 18