DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 832E590B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 171/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE FAZER CONCESSÃO de 1,0 (Uma diária) (s) ao (à):s
| SERVIDOR (A): | Soraya Regina de Medeiros Dias Gois | ||
|---|---|---|---|
| CARGO: | Secretária da SEMTHAS | ||
| MATRÍCULA: | 0013028-2 | ||
| DOCUMENTOS: | CPF:XXX.541.584-XX | ID: 833.XXX | |
| LOTADO (A): | SEMTHAS | ||
| HORÁRIO DE SAÍDA: HORARIO DA VOLTA |
04:00 hs 18:00 hs |
||
| TIPO DE TRANSPORTE: |
OROCH | ||
| OBJETIVO DA VIAGE | M | ||
| PARTICIPAR DE ASS NATAL/RN. A REFER GESTÃO PBF, CONTA |
EMBLÉIA ORDINÁRIA DO COEGE IDA DIÁRIA SERÁ PAGA COM Nº 52.173-6. |
MAS, QUE SERÁ RECURSO FEDER |
REALIZADA EM AL DO BLOCO |
| Conforme solicitação da | Secretaria, Secretaria Municipal Do Tr | abalho, Habitação e |
Assistência Social. |
| QUANTIDADE | DESTINO DATA |
V.UNIT. R$ | V.TOTAL R$ |
| 1,0 Diária | Natal/RN 24 de Setembro de 2026 |
S/pernoite: 125,00 |
125,00 |
Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2026
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: ADEB4FF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 172/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE FAZER CONCESSÃO de 1,0 (Uma diária) (s) ao (à):s
| SERVIDOR (A): | AlcionyRegia Soares Santos | ||
|---|---|---|---|
| CARGO: | Assistente Social | ||
| MATRÍCULA: | 000033-4 | ||
| DOCUMENTOS: | CPF:XXX.990.004-XX | ID: X.428.XXX | |
| LOTADO (A): | SEMTHAS | ||
| HORÁRIO DE SAÍDA: HORARIO DA VOLTA |
04:00 hs 18:00 hs |
||
| TIPO DE TRANSPORTE: |
OROCH | ||
| OBJETIVO DA VIAGE | M | ||
| PARTICIPAR DE ASS NATAL/RN. A REFER GESTÃO PBF, CONTA |
EMBLÉIA ORDINÁRIA DO COEGE IDA DIÁRIA SERÁ PAGA COM Nº 52.173-6. |
MAS, QUE SERÁ RECURSO FEDER |
REALIZADA EM AL DO BLOCO |
| Conforme solicitação da | Secretaria, Secretaria Municipal Do Tr | abalho, Habitação e |
Assistência Social. |
| QUANTIDADE | DESTINO DATA |
V.UNIT. R$ | V.TOTAL R$ |
| 1,0 Diária | Natal/RN 24 de Setembro de 2026 |
S/pernoite: 80,00 |
80,00 |
Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2026
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 2368C841
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças.
Empenho nº 901005/2026, ref. processo nº 4474/2026, no valor de R$1.271,57;
M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças.
• Empenho nº 901005/2026, ref. processo nº 4473/2026, no valor de R$1.925,03;
M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 12.001 – Fundo Municipal de Assistência Social.
•
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Empenho nº 814002/2026, ref. processo nº 4208/2026, no valor de R$340,42;
Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
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