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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 39

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 832E590B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 171/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE FAZER CONCESSÃO de 1,0 (Uma diária) (s) ao (à):s

SERVIDOR (A): Soraya Regina de Medeiros Dias Gois
CARGO: Secretária da SEMTHAS
MATRÍCULA: 0013028-2
DOCUMENTOS: CPF:XXX.541.584-XX ID: 833.XXX
LOTADO (A): SEMTHAS
HORÁRIO
DE
SAÍDA:
HORARIO
DA
VOLTA
04:00 hs
18:00 hs
TIPO
DE
TRANSPORTE:
OROCH
OBJETIVO DA VIAGE M
PARTICIPAR DE ASS
NATAL/RN. A REFER
GESTÃO PBF, CONTA
EMBLÉIA ORDINÁRIA DO COEGE
IDA DIÁRIA SERÁ PAGA COM
Nº 52.173-6.
MAS, QUE SERÁ
RECURSO FEDER
REALIZADA EM
AL DO BLOCO
Conforme solicitação da Secretaria, Secretaria Municipal Do Tr abalho, Habitação e
Assistência Social.
QUANTIDADE DESTINO
DATA
V.UNIT. R$ V.TOTAL R$
1,0 Diária Natal/RN
24 de Setembro de
2026

S/pernoite: 125,00
125,00

Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2026

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: ADEB4FF0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 172/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE FAZER CONCESSÃO de 1,0 (Uma diária) (s) ao (à):s

SERVIDOR (A): AlcionyRegia Soares Santos
CARGO: Assistente Social
MATRÍCULA: 000033-4
DOCUMENTOS: CPF:XXX.990.004-XX ID: X.428.XXX
LOTADO (A): SEMTHAS
HORÁRIO
DE
SAÍDA:
HORARIO
DA
VOLTA
04:00 hs
18:00 hs
TIPO
DE
TRANSPORTE:
OROCH
OBJETIVO DA VIAGE M
PARTICIPAR DE ASS
NATAL/RN. A REFER
GESTÃO PBF, CONTA
EMBLÉIA ORDINÁRIA DO COEGE
IDA DIÁRIA SERÁ PAGA COM
Nº 52.173-6.
MAS, QUE SERÁ
RECURSO FEDER
REALIZADA EM
AL DO BLOCO
Conforme solicitação da Secretaria, Secretaria Municipal Do Tr abalho, Habitação e
Assistência Social.
QUANTIDADE DESTINO
DATA
V.UNIT. R$ V.TOTAL R$
1,0 Diária Natal/RN
24 de Setembro de
2026

S/pernoite: 80,00
80,00

Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2026

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 2368C841

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças.

Empenho nº 901005/2026, ref. processo nº 4474/2026, no valor de R$1.271,57;

M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças.

• Empenho nº 901005/2026, ref. processo nº 4473/2026, no valor de R$1.925,03;

M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.698/0002-70 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 12.001 – Fundo Municipal de Assistência Social.

•

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Empenho nº 814002/2026, ref. processo nº 4208/2026, no valor de R$340,42;

Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

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