DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 24 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 19264DDF
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ Nº35.257.760/000
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA , CNPJ nº35.257.760/0001-63 , sediada na Rua Jovenilson Americo de Oliveira, 1269, Tatuqueira, CEP: 81.480-230, Curitiba/PR, neste ato representada por KETTUHYN SABRINA BRAGA , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 12xxxxx5-6 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 080.xxx.xxx-29, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 004/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos hospitalares e laboratoriais (reagentes), fralda geriátrica, instrumentais e equipamentos (termômetro, glicosímetro, tensiômetro digital e congêneres), de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 004/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Processo Administrativo n° 130007/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas
e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 09 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | Lab Vision - Comercio De Laboratoriais LTDA |
Produtos |
|---|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | KETTUHYN SABRINA BRAGA | |
| Prefeito do Município de Caraúbas/RN | Representante Legal | |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 3EBBA02F
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 31.499.939/0001-76.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ nº 31.499.939/0001-76 , sediada na Rua Marechal Mascarenhas De Moraes, 88, CEP: 16075-370, Araçatuba/SP. neste ato representada por KAREN CRISTIANE RIBEIROS TANICHESKI , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 27.xxx.xx3-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 277.xxx.xxx-50, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 021/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos hospitalares e laboratoriais (reagentes), fralda geriátrica, instrumentais e equipamentos (termômetro, glicosímetro, tensiômetro digital e congêneres), de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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