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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 104

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Art. 29º – As escolas poderão estabelecer arranjos locais para integrar seus projetos e práticas aos saberes, equipamentos públicos, organizações e demais potencialidades do território, observadas as normas de segurança e gestão pública. CAPÍTULO XI – DO FINANCIAMENTO

Art. 30º – A implementação da Política será financiada por recursos orçamentários próprios do Município e por recursos provenientes de transferências, programas e ações dos demais entes federativos, observada a legislação aplicável.

Art. 31º – O planejamento financeiro da expansão da educação em tempo integral deverá considerar, entre outros, os custos relativos à infraestrutura, alimentação escolar, transporte, materiais pedagógicos, equipamentos, profissionais e formação continuada.

INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

1. Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral

Instrumento de curto, médio e longo prazo que estabelece metas de matrículas, prioridades, infraestrutura, profissionais, alimentação, transporte, materiais e planejamento financeiro.

2. Plano de Trabalho da Equipe Responsável

Instrumento que detalha tarefas, recursos, prazos e responsabilidades para implementação da Política e do Plano de Expansão.

3. Plano de Comunicação

Instrumento destinado a assegurar comunicação democrática, participativa e transparente durante a implementação e avaliação da Política.

4. Plano de Monitoramento e Avaliação

CAPÍTULO XII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 32º – Fica instituído o Comitê Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política.

Art. 33º – O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos, titular e suplente:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Instrumento que define objetivos, indicadores, fontes, métodos de coleta, responsabilidades e cronograma de acompanhamento.

Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: E807347D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

II – 1 (um) representante da gestão escolar;

III – 1 (um) representante dos coordenadores pedagógicos;

IV – 1 (um) representante dos estudantes;

V – 1 (um) representante dos professores;

VI – 1 (um) representante dos pais ou responsáveis;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 34º – O monitoramento e a avaliação deverão considerar indicadores relacionados, entre outros, à expansão das matrículas, acesso, permanência, frequência, aprendizagem, equidade, infraestrutura, condições de oferta, participação da comunidade e execução das ações previstas.

Art. 35º – A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar Plano de Monitoramento e Avaliação contendo objetivos, indicadores, fontes e métodos de coleta de dados, responsáveis, periodicidade e cronograma de acompanhamento.

Art. 36º – Os resultados do monitoramento e da avaliação subsidiarão a revisão das estratégias, do Plano de Expansão e das ações da Política, promovendo transparência e aperfeiçoamento contínuo.

CAPÍTULO XIII – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 37º – A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política deverão assegurar processos de diálogo e participação dos estudantes, profissionais da educação, famílias, comunidade escolar e demais atores relacionados à educação integral. Art. 38º – A Secretaria Municipal de Educação poderá promover reuniões, consultas, seminários, audiências públicas e outras estratégias de participação social para divulgação, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2026

O Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/RN, no uso suas atribuições que lhe são conferidas:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao senhor JOSE LUIZ ARAUJO DE ABREU, Matricula: 081, ocupante do cargo de Professor(a), na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 21 de setembro de 2026 até 19 de dezembro de 2026.

Art. 2 ° - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pedra Preta/RN, 24 de setembro de 2026.

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 1C18E3BA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º – A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação desta Política e poderá expedir orientações, normas complementares e instrumentos de planejamento necessários à sua execução.

Art. 40º – Os Projetos Político-Pedagógicos, propostas curriculares e Regimentos Escolares das unidades que ofertarem educação em tempo integral deverão estar alinhados às disposições deste Decreto e às normas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 41º – A implantação ou ampliação da oferta de educação em tempo integral em cada unidade escolar deverá observar as condições de oferta, o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, o Plano de Expansão e as normas educacionais aplicáveis.

Art. 42º – Fica revogada a Portaria nº 01, de 1º de julho de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, e demais disposições em contrário. Art. 43º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Passagem/RN, 24 de setembro de 2026.

WEDNA MARIA TAVARES MENDONCA DE ARAUJO Prefeita Municipal

ANEXO I

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO PE SRP Nº 20260903002 – INSUMOS HOSPITALAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20260903002 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 20260903002

OBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PILÕES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Após concluído os prazos dos recursos, finalizado o processo, e, estando de acordo com a legalidade e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 20260903002, que objetiva: REGISTRO PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE

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