Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 107

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Luís Gomes/RN , no período de 22 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir veículo oficial para manutenção.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: E1E082BA

PORTARIA N° 714, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a educação inclusiva, visando garantir oportunidades igualitárias a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, com suporte adequado para aqueles que necessitam de atendimento especializado;

RESOLVE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 872, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 872, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Art. 1° - Conceder ao Senhor Marcos Adriano de Bessa, CPF Nº 048.XXX.XXX-16, matrícula nº 808 , ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Mossoró/RN, no dia 24 de setembro do corrente ano, conduzir e reconduzir o deslocamento de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino para realizar atendimento pedagógico no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CADV e no Centro Estadual de Capacitação de Educadores e Atendimento ao Surdo – CAS em Mossoró/RN.

Art. 2º A concessão da diária ora autorizada está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Gladivan Paiva Fernandes Filgueira , inscrito no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-16, matrícula funcional nº 350, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção dos Veículos , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Luís Gomes/RN , no período de 22 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir veículo oficial para manutenção.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: E6D0FA74

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 714, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 610C6EED

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

PORTARIA N° 715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação dos gestores e técnicos municipais na qualificação e articulação institucional;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 107