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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 108

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora Jessica Thais Fernandes Fonseca, inscrita no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-83, matrícula funcional nº 752, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica, 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), neste processo corresponderá a R$ 60,00 (sessenta reais) , conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026. Parágrafo único . A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de Mossoró/RN, no dia 24 de setembro de 2026, para acompanhar alunos da rede municipal de ensino pararealização de uma visita técnica e formativa à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN, vinculada ao projeto "Meninas e Mulheres na Ciência".

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação de documentação comprobatória, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: D145FACC

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 6EFE85EA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 713, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 713, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 05 (cinco) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 716, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

PORTARIA N° 716, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação dos gestores e técnicos municipais na qualificação e articulação institucional;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde ao servidor MARCELO DE FREITAS PEREIRA, ASG, lotado na Sec Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 05 (cinco) dias, com início em 21/09/26 a 25/09/26.

Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Moises Marques Barros, inscrito no CPF sob o nº 100.XXX.XXX-06, matrícula funcional nº 491, ocupante do cargo de Professor, 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), neste processo corresponderá a R$ 60,00 (sessenta reais) , conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único . A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de Mossoró/RN, no dia 24 de setembro de 2026, para acompanhar alunos da rede municipal de ensino pararealização de uma visita técnica e formativa à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN, vinculada ao projeto "Meninas e Mulheres na Ciência".

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação de documentação comprobatória, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 2D5C47A4

GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 02060001/2023

EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 02060001/2023

Processo Administrativo nº 16050002/2022 Pregão Eletrônico nº 026/2022 - PMP

Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº08.358.053/0001-90. Contratada: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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