DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO PARA ASSINATURA DO RESPECTIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2026
Convocamos a empresa: INGRIDY IASMIM SILVA BORGES, inscrita no CNPJ sob n° 51.478.417/0001-03, adjudicada e homologada no processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO de N° 3134/2026, tendo como objeto ―Contratação de empresa de representação exclusiva para apresentação de show artístico da banda ―Isaías Araújo‖, nos festejos culturais alusivos à Festa da Padroeira Senhora Sant’Ana, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 em praça pública‖ para a devida assinatura do respectivo CONTRATO ADMINISTRATIVO a partir do dia 25 de setembro de 2026.
Em tempo, registramos que a empresa supracitada, deverá comparecer ao setor de contratações da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, no endereço AV. Zezé Aprígio, N° 173, Centro, Santana do Seridó/RN ou enviar o instrumento devidamente assinado para o e- mail: [email protected], no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 24 de setembro de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: 8B48DA23
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - ANA CRISTINA FORTUNATO DOS SANTOS OLIVEIRA
Interessada: Ana Cristina Fortunato dos Santos Oliveira Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Ana Cristina Fortunato dos Santos Oliveira , ocupante do cargo público de Agente Administrativo, lotada no CMEI Professora Rosa de Araújo Maia, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,
―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.
Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 01 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
Santo Antônio/RN, 24 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 84DEAD26
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - MARIA DA CONCEIÇÃO SALUSTINO DA SILVA
Interessada: Maria da Conceição Salustino da Silva Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Maria da Conceição Salustino da Silva , ocupante do cargo público de Professora, lotada no CMEI Professora Rosa de Araújo Maia, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,
―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.
Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 01 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
Santo Antônio/RN, 24 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 6C7172AF
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - TEREZINHA OLIVEIRA DE CARVALHO PADILHA
Interessada: Terezinha Oliveira de Carvalho Padilha Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Terezinha Oliveira de Carvalho Padilha , ocupante do cargo público de Merendeira, lotada na Escola Municipal Epaminondas Mendes de Oliveira, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
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