DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Art. 1º. Conceder a progressão horizontal de classe a servidor, conforme descrição abaixo:
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MAYARA SUELEN DE OLIVEIRA VALCACER |
|---|---|
| MATRÍCULA | 211189-4 |
| CARGO | PROFESSOR |
| CARGA HORÁRIA | 40H SEMANAL |
| LOTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE |
| CLASSE ATUAL | B |
| NOVA CLASSE | C |
| PROCESSO | 2026.SAFI.PRO.201511482-8 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 381 / 2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de setembro de 2026 - (segunda-feira), alusivo ao feriado municipal de 29 de setembro de 2026 referente a Consagração ao Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município .
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 03E60A65
Art. 2º - Excetuam-se do ponto facultativo o funcionamento dos serviços essenciais e emergenciais cabendo aos dirigentes dos órgãos estabelecer o cumprimento das respectivas escalas normais de trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 512 / 2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORINZONTAL DE CLASSE A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL / RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 9F409D6F
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder a progressão horizontal de classe a servidor, conforme descrição abaixo:
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
MONICA LEITE DE ALMEIDA SAMPAIO |
|---|---|
| MATRÍCULA | 210327-3 |
| CARGO |
PROFESSOR |
| CARGA HORÁRIA | 30H SEMANAL |
| LOTAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE |
| CLASSE ATUAL | D |
| NOVA CLASSE | E |
| PROCESSO | 2026.SAFI.PRO.201511470-4 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: BDEFF003
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 025/2026
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de Gurgel Azevedo e Teofilo Serviços de Engenharia Ltda , inscrita no CNPJ nº 33.651.184/000109 , referente à Locação de veículo utilitário do tipo caminhão munck, equipado com guindaste e cesto hidráulico articulado, para atender às necessidades operacionais de movimentação de cargas pesadas, montagem de estruturas e trabalhos em altura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano .
| Item | Material/Serviço | Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 11486 - Locação de munck Guindauto hidráulico (munck) com capacidade mínima de carga 6200 kg, momento máximo de carga 11,7 TM, alcance máximo horizontal 9,70 M, inclusive caminhão toco PBT 13.000 kg, potência de 180 CV, incluindo manutenção, combustível e operação. equipado com guindaste e cesto hidráulico articulado |
HR | 217 | 290,00 | 62.930,00 |
| Total G | eral | 62.930,00 |
RATIFICO, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Declaração de Dispensa.
São Miguel/RN, 24 de setembro de 2026.
LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159