Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 160

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Publicado por:

Francisco Juniely Dantas de Farias Código Identificador: D8C51B33

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 05, DE 1º DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fábio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela Servidora Pública Municipal, TERESINHA MARIA DE AQUINO, admitida no Serviço Público em 06 de abril de 1998, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível II Referência ―J‖, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 130.111-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 à Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, inciso I, alínea b, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a TERESINHA MARIA DE AQUINO , brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 130.1110, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível II Referência ―J‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.532-3, fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme preceituado no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, proporcional às horas laboradas pela servidora (no caso da servidora 40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada a servidora, ou seja, Nível II, Classe ―J‖, como também a título de provento básico em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, reajustado anualmente, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), percentual total de 15% (quinze por cento) cada, incidentes sobre o salário base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FÁBIO PINHEIRO Presidente do IPSAM

Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: 18453240

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 07, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. FRANCISCO FÁBIO PINHEIRO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela Servidora Pública Municipal, MARIA CARMÉLIA DOS SANTOS, admitida no Serviço Público em 02 de março de 1999, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―J‖, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 130.158-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 à Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, inciso I, alínea b, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a MARIA CARMÉLIA DOS SANTOS , brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 130.1586, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―J‖, portadora da carteira de Identidade nº. 714.897 SSP/RN e CPF/MF nº. 392.484-534-49, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.453-3, fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme preceituado no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, que corresponderão a título de provento básico o piso nacional do magistério, conforme dispõe a Lei Ordinária Nacional n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, proporcional às horas laboradas pela servidora ( no caso da servidora 40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada a servidora, ou seja, Nível III, Classe ―J‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, reajustado anualmente, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar

www.diariomunicipal.com.br/femurn 160