DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
VII – alinhamento entre currículo, planejamento, avaliação, formação continuada e acompanhamento pedagógico;
VIII – estruturação de ambientes alfabetizadores que favoreçam o contato significativo com diferentes linguagens, acervos literários, recursos didáticos e tecnologias;
IX – utilização pedagógica dos dados de avaliação e indicadores educacionais;
X – estímulo à inovação pedagógica, à pesquisa aplicada e ao intercâmbio de práticas exitosas;
XI – ampliação dos canais de participação, escuta e corresponsabilização das famílias e da comunidade escolar; e XII – fortalecimento da cooperação entre o Município, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos.
Art. 20. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá considerar:
I – a diversidade dos contextos socioculturais, econômicos, geográficos e territoriais; II – as especificidades pedagógicas e de desenvolvimento da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; III – as particularidades das modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal;
IV – as necessidades educacionais específicas e as adequações de acessibilidade destinadas ao público da Educação Especial; e
V – as diretrizes da Educação Escolar do Campo, da Educação para as Relações Étnico-Raciais, da Educação Escolar Quilombola, quando aplicáveis, e das demais políticas de equidade e diversidade.
Art. 21. As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização observarão, de forma integrada:
I – a indissociabilidade entre o cuidar, o educar e o brincar na Educação Infantil; II – os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças na Educação Infantil; III – a continuidade dos processos de aprendizagem na transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV – a integração entre alfabetização, formação humana integral e exercício da cidadania; V – o respeito às singularidades, trajetórias e diferentes ritmos de aprendizagem;
VI – a utilização de tecnologias assistivas, recursos acessíveis e estratégias diferenciadas; e
VII – o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.
Art. 22. As diretrizes desta Lei constituem referências obrigatórias para:
I – o planejamento pedagógico e a gestão da Rede Municipal de Ensino;
II – a elaboração, revisão e atualização dos Projetos PolíticoPedagógicos;
III – a elaboração e implementação dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens; IV – os programas, projetos e ações promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
V – os processos de formação continuada;
VI – os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens; e
VII – os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 23. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será realizada de forma integrada, sistêmica e alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio dos seguintes eixos estratégicos:
I – Governança e Gestão;
II – Formação de Profissionais da Educação;
III – Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos;
IV – Reconhecimento de Boas Práticas; e
V – Sistemas de Avaliação.
Seção I
Da Governança e Gestão
Art. 24. O eixo de Governança e Gestão compreende as ações institucionais destinadas ao planejamento estratégico, à coordenação intersetorial, ao acompanhamento pedagógico e ao aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 25. Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão: I – fortalecer a liderança e a gestão pedagógica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
II – consolidar mecanismos permanentes e participativos de planejamento;
III – estabelecer e monitorar metas plurianuais acompanhadas por indicadores; IV – promover integração e planejamento entre os setores da Secretaria Municipal de Educação;
V – fortalecer a autonomia pedagógica e a gestão democrática das unidades de ensino; e VI – assegurar a continuidade administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Seção II
Da Formação de Profissionais da Educação
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente e institucionalizada de formação continuada e desenvolvimento profissional destinada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política.
§ 1º O planejamento e a oferta dos programas de formação continuada fundamentar-se-ão:
I – nos diagnósticos educacionais e dados pedagógicos;
II – nos resultados das avaliações internas e externas;
III – nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos nos documentos curriculares oficiais;
IV – nas necessidades formativas identificadas nas unidades de ensino; e
V – nas diretrizes das políticas nacionais e estaduais de alfabetização. § 2º As ações de formação continuada deverão promover:
I – aperfeiçoamento contínuo das práticas pedagógicas;
II – fortalecimento da liderança pedagógica das equipes gestoras; III – desenvolvimento de competências profissionais relacionadas à alfabetização e aos diferentes letramentos;
IV – criação de redes colaborativas para compartilhamento de experiências; e
V – incentivo à reflexão crítica, à pesquisa e à produção de conhecimentos educacionais.
Seção III
Da Infraestrutura Física e dos Recursos Pedagógicos
Art. 27. O eixo de Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos compreende as ações destinadas a assegurar condições materiais, espaciais, tecnológicas e didáticas
adequadas às unidades de ensino da Rede Municipal, garantindo ambientes funcionais, inclusivos e promotores da cultura escrita e dos letramentos.
Art. 28. Constituem objetivos do eixo de Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos:
I – prover as unidades escolares de materiais didático-pedagógicos, jogos educativos e acervos literários diversificados, acessíveis e adequados;
II – estruturar e adequar espaços físicos, bibliotecas, salas e cantinhos de leitura, garantindo ambientes alfabetizadores estimulantes, inclusivos e acessíveis;
III – assegurar equipamentos tecnológicos, conectividade e recursos educacionais digitais;
IV – priorizar a alocação de recursos nas unidades localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social e nas escolas do campo; e V – estruturar fluxos permanentes de distribuição, conservação, manutenção e renovação dos materiais didáticos e recursos pedagógicos.
Seção IV
Do Reconhecimento de Boas Práticas
Art. 29. O eixo de Reconhecimento de Boas Práticas compreende ações destinadas a identificar, valorizar e disseminar experiências pedagógicas e de gestão escolar que se destaquem pela inovação, equidade e impacto positivo nos processos de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
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