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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 165

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Alfabetização serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Seção IV

Seção I

Das Competências das Unidades de Ensino

Da Governança

Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização de São Tomé será desenvolvida sob modelo de governança colaborativa, integrada e orientada por resultados, assegurando articulação entre planejamento, gestão, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto coordenar, implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar a Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei e na legislação educacional vigente. Parágrafo único. A coordenação da Política será exercida pelos setores pedagógicos e de gestão da Secretaria Municipal de Educação, em regime permanente de colaboração com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e instituições parceiras.

Seção II

Das Competências da Secretaria Municipal de Educação

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em todas as unidades de ensino da Rede Municipal;

II – estabelecer metas, indicadores e estratégias pedagógicas voltadas à consolidação da alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens;

III – institucionalizar políticas permanentes de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;

IV – disponibilizar referenciais curriculares, orientações técnicas, materiais didático-pedagógicos e instrumentos de avaliação;

V – organizar e manter sistema permanente de acompanhamento e monitoramento dos indicadores de aprendizagem;

VI – promover avaliações diagnósticas, formativas e institucionais; VII – produzir estudos diagnósticos, relatórios técnicos e painéis gerenciais;

VIII – fomentar práticas pedagógicas inovadoras, metodologias diversificadas e estratégias fundamentadas em evidências científicas; IX – celebrar parcerias e promover cooperação técnica com instituições de ensino superior, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável;

X – implementar ações voltadas à redução das desigualdades, inclusão, Educação em Direitos Humanos e educação para as relações étnico-raciais;

XI – supervisionar a elaboração e execução dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens; e

XII – avaliar periodicamente os resultados globais da Política Municipal de Alfabetização e promover os aperfeiçoamentos necessários.

Seção III

Do Comitê Municipal de Alfabetização de São Tomé

Art. 13. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de São Tomé, instância colegiada de caráter consultivo, técnico e estratégico, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, avaliar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação das ações, diretrizes e metas da Política;

II – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – emitir recomendações e pareceres técnicos destinados ao aperfeiçoamento da Política;

IV – propor estratégias pedagógicas e de gestão voltadas à superação das desigualdades educacionais;

V – acompanhar o cumprimento das metas anuais e plurianuais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – incentivar o intercâmbio e a disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas; e

VII – colaborar na elaboração, análise e validação dos relatórios anuais de monitoramento.

Art. 15. A composição, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e os procedimentos administrativos do Comitê Municipal de

Art. 16. Compete às unidades de ensino da Rede Municipal: I – implementar as diretrizes, princípios e eixos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, integrado ao Projeto Político-Pedagógico;

III – analisar e utilizar os dados e resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico;

IV – assegurar acompanhamento sistemático e contínuo do percurso de aprendizagem dos estudantes;

V – promover ações articuladas entre gestão escolar, coordenação pedagógica, docentes, Conselhos Escolares, famílias e comunidade; VI – desenvolver estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – monitorar os indicadores educacionais e as metas de aprendizagem da unidade; e

VIII – manter ambientes alfabetizadores e práticas de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e aos letramentos.

Seção V

Das Equipes Gestoras e Pedagógicas

Art. 17. Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades de ensino:

I – coordenar o planejamento pedagógico e a articulação curricular das ações de alfabetização;

II – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens e o progresso individual dos estudantes;

III – prestar apoio técnico-pedagógico aos docentes;

IV – promover espaços permanentes de estudo, reflexão e formação continuada em serviço;

V – analisar os resultados das avaliações e orientar intervenções pedagógicas;

VI – fortalecer o trabalho colaborativo entre profissionais da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial; e

VII – acompanhar e avaliar a execução do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.

Seção VI

Da Corresponsabilização

Art. 18. A implementação e o êxito da Política Municipal de Alfabetização constituem responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades de ensino, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os Conselhos Escolares, o Conselho Municipal de Educação e as instituições parceiras, observadas as competências legais e institucionais de cada segmento.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá estratégias permanentes de mobilização, participação e engajamento da comunidade escolar e da sociedade no fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização de São Tomé será implementada em observância às seguintes diretrizes:

I – garantia do acesso e da participação progressiva e intencional das crianças na cultura escrita desde a Educação Infantil;

II – garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – promoção contínua e estruturada da recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

IV – fortalecimento de metodologias e práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e alinhadas à BNCC, às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao DCRN e ao Currículo da Rede Municipal de Ensino;

V – articulação entre alfabetização e letramento, integrando oralidade, leitura e produção textual às práticas sociais da cultura escrita; VI – efetivação de práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e antirracistas;

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