DOMPR 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624a - Edição Extraordinária
9.5. Na ausência temporária do Presidente, o Secretário desempenhará suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha de Diretores.
9.6. Os candidatos, seus cônjuges e parentes até primeiro grau, consanguíneos ou afins, não poderão ser membros das Mesas Receptoras.
9.7. Cada candidato poderá indicar até 2 (dois) fiscais para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.
9.8. Os fiscais indicados deverão estar devidamente credenciados pela Comissão Escolar, que também solicitará ao Presidente da Mesa Receptora os seus respectivos registros na ata circunstanciada dos trabalhos realizados.
10. DA RESPONSABILIDADE DA MESA RECEPTORA
10.1. A Mesa Receptora será responsável pelo recebimento das urnas e dos documentos da Comissão Escolar, bem como pela elaboração da respectiva ata.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO RECINTO DE VOTAÇÃO
11.1. Ao Presidente da Mesa Receptora caberá a fiscalização e o controle da disciplina no recinto da votação.
11.2. No recinto da votação deverão permanecer os membros da Mesa Receptora e o votante, este durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto, admitindo-se, também, a presença dos fiscais.
11.3. No dia da consulta à comunidade escolar fica vedada a presença contínua dos candidatos nas Unidades, a não ser pelo tempo necessário para o exercício do voto.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO
12.1. O ato de votação obedecerá à ordem de chegada.
12.2. O votante (professor, servidor, funcionário, pai de aluno ou responsável, aluno maior de 16 anos) deverá identificar-se perante a Mesa Receptora com documento de identificação expedido por órgão oficial. Na falta deste documento, será necessário que 2 (duas) testemunhas atestem que o votante é responsável pelo aluno.
12.3. No caso de pais ou responsáveis, a Mesa Receptora localizará o nome do aluno na relação, e o votante assinará sua presença em coluna ou linha específica.
12.4. No caso de professores, funcionários efetivos ou não e alunos maiores de 16 anos, haverá relação específica para este fim.
12.5. De posse da cédula oficial rubricada pelos membros da Mesa, o votante registrará seu voto e depositará a cédula na urna, à vista dos mesários.
12.6. A seguir, a Mesa devolverá ao votante o documento de identificação.
13. COMPETE À MESA RECEPTORA
13.1. Solucionar imediatamente todas as dificuldades que ocorrerem e, em caso de dúvidas, comunicar à Comissão Escolar;
13.2. Rubricar todas as cédulas de votação;
13.3. Lavrar a ata de votação, em 2 (duas) vias, constatando todas as ocorrências;
13.4. Remeter à Mesa Apuradora, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à consulta.
14. DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
14.1. No horário fixado para término do processo, o Presidente da Mesa determinará que sejam distribuídas senhas aos presentes, habilitando-os a votar e impedindo aqueles que se apresentarem após o horário estabelecido.
14.2. Os trabalhos de votação poderão encerrar-se antecipadamente, se já tiverem votado todos os professores, servidores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e responsáveis por todos os alunos menores de 16 anos.
15. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. Logo após a apuração dos votos, será proclamado o resultado pelo Presidente da Comissão Escolar. No primeiro dia útil após a eleição, será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Amaporã.
15.2. A Comissão Escolar deverá digitalizar a Ata de Apuração e o Boletim de Urna e encaminhá-los à Comissão Central, no prazo de 1 (um) dia útil, via e-mail: [email protected] .
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O candidato que for selecionado para o cargo de Diretor Escolar deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – Ser aprovado em todas as etapas do processo de seleção; II – Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
III – Não ter sido condenado por ato doloso, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;
IV – Não ter sido demitido do serviço público em razão de infração disciplinar.
16.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Amaporã, 24 de setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE OTTESBACH VICENTE Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Lu
Código Identificador: 6AFF2505
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 128/2026
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º 446/2021 convoca os aposentados e pensionistas vinculados ao extinto Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Magro/PR, e os Vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), gozadores do Plano de Saúde e Odontológico, relacionados abaixo (ANEXO I), para comparecerem no Departamento de Gestão de Pessoal, localizado no térreo do prédio da Prefeitura do Município de Campo Magro, na Rodovia Gumercindo Boza, n.º 20.823 - Km 20 - Centro, para realizar o Recadastramento na modalidade PROVA DE VIDA , para fins de manutenção dos benefícios de aposentadoria, pensão e continuidade no plano de saúde e odontológico.
O período para apresentação da PROVA DE VIDA será de 01/10/2026 a 30/10/2026, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Os convocados deverão se apresentar munidos de um dos seguintes documentos originais ou cópia autenticada, juntamente com comprovante de endereço atualizado e a ficha preenchida conforme Anexo II deste edital:
Carteira de Identidade Carteira Nacional de Habilitação (Válida) Carteira de Trabalho
O documento apresentado deve encontrar-se em bom estado de conservação (perfeitamente legível), permitir que o beneficiário possa ser identificado pela fotografia e ter sido expedido a menos de 10 anos.
Não será comprovada a vida de aposentados e pensionistas sem a documentação ou de forma diferente a estabelecida neste Edital.
A Prova de Vida deverá ser efetuada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação, não se admitindo que a mesma seja realizada por procurador do beneficiário.
Estando o Aposentado ou Pensionista, utilitário do Plano de Saúde e Odontológico impossibilitado de comparecer ao DEGEP, por problemas graves de saúde ou se encontrar incapacitado de se locomover, poderá se fazer representar para solicitação do agendamento de visita domiciliar, ou hospitalar, mediante a comprovação por atestado médico atualizado com identificação
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