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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/10/2026 · pág. 2

DOMPB 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4221a - Edição Extraordinária

MARIA DOS REMEDIOS MARTINS DE OLIVEIRA Segunda Secretaria

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade declarar a nulidade da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uiraúna para o biênio 2027–2028, realizada em 1º de janeiro de 2025, em observância à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em atendimento à Recomendação n. 26/4ª PJ– Sousa/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.733, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do respectivo mandato.

Considerando que a eleição destinada ao biênio 2027–2028 foi realizada em 1º de janeiro de 2025, antes do período constitucionalmente admitido, impõe-se a declaração de sua nulidade e a convocação de novo pleito em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposição preserva expressamente a validade e os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025–2026, restringindo a anulação exclusivamente à eleição antecipada destinada ao segundo biênio.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Pares.

S ala das sessões da Câmara Municipal de Uiraúna-PB, 01 de outubro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS OLÍMPIO DA CRUZ Presidente

THIAGO SILVA SANTIAGO Vice-Presidente

ANA AMÉLIA DA FONSECA PINHEIRO DE SÁ Primeira Secretária

MARIA DOS REMEDIOS MARTINS DE OLIVEIRA Segunda Secretária

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: D57391BC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 01/2026

Autoria: CAMARA MUNICIPAL DE UIRAÚNA/PB, na forma do art. 52, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.

Altera os §§ 3º e 4º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Uiraúna, para adequar o período de realização das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Os Vereadores abaixo assinados, no exercício da competência prevista no art. 52, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Uiraúna, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O art. 44 da Lei Orgânica do Município de Uiraúna passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.44.............................................................

§ 3º A eleição para renovação da Mesa Diretora, destinada ao segundo biênio da legislatura, será realizada a partir de 1º de outubro do segundo ano da legislatura, em data e na forma estabelecidas no Regimento Interno, com posse dos eleitos em 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura, data de início do segundo biênio.

§ 4º O Regimento Interno da Câmara Municipal disporá sobre a composição da Mesa Diretora, a substituição e a destituição de seus membros, bem como sobre os procedimentos relativos às suas eleições, observados os limites temporais estabelecidos neste artigo e os princípios constitucionais aplicáveis.” (NR)

Art. 2º A Câmara Municipal promoverá, mediante resolução, a adequação de seu Regimento Interno às disposições desta Emenda.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Uiraúna/PB, 21 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS OLÍMPIO DA CRUZ Presidente

THIAGO SILVA SANTIAGO Vice- Presidente

ANA AMÉLIA DA FONSECA PINHEIRO DE SÁ Primeira Secretária

MARIA DOS REMEDIOS MARTINS DE OLIVEIRA Segunda Secretária

LAURO JOSE VARANDAS NOGUEIRA Vereador

RENAN GUILHERME OLIMPO TOMAZ Vereador

FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ Vereador

ANA BEATRIZ LIRA DE FREITAS Vereadora

ROMERITO MIGUEL SARMENTO DE OLIVEIRA Vereador

JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO Vereador

CIRO FIGUEIREDO BARBOSA Vereador

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: BF291FA9

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