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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 2

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220

(quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), vencedora dos ITENS 83, 112, 116, 148 e 157; NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 15.218.561/0001-39 , com VALOR TOTAL de R$ 166.305,85 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), vencedora dos ITENS 5, 6, 7, 10, 12, 15, 19, 30, 33, 39, 40, 42, 45, 49, 52, 69, 90, 94, 95, 101, 102, 105, 117, 122, 127, 128, 133, 136, 139, 155, 163, 164, 166, 174, 175, 181 e 185; NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 18.588.224/0001-21 , com VALOR TOTAL de R$ 50.053,40 (cinquenta mil, cinquenta e três reais e quarenta centavos), vencedora dos ITENS 3, 38, 64, 72, 76, 93, 152, 154, 158, 162, 179, 184 e 193; ALICARE DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 58.348.779/0001-10 , com VALOR TOTAL de R$ 7.340,00 (sete mil, trezentos quarenta reais), vencedora dos ITENS 2 e 78; UNIAO FARMA COMERCIAL EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 29.910.022/0001-70 , com VALOR TOTAL de R$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais), vencedora do ITEM 87; CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 12.418.191/0001-95 , com VALOR TOTAL de R$ 104.608,31 (cento e quatro mil, seiscentos e oito reais e trinta e um centavos), vencedora dos ITENS 43, 44, 73, 108, 111, 123, 124, 126, 137, 167, 170 e 173; PHARMAPLUS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 03.817.043/0001-52 , com VALOR TOTAL de R$ 111.749,50 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), vencedora dos ITENS 20, 21, 23, 31, 36, 48, 55, 56, 57, 61, 62, 66, 85, 88, 89, 98, 103, 115, 130, 138, 146, 150, 151, 171, 172, 178, 182 e 189; SEMPREMED COMERCIO ATACADISTA LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o Nº 61.842.701/0001-62 , com VALOR TOTAL de R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta reais), vencedora do ITEM 63. O VALOR TOTAL HOMOLOGADO na referida DISPENSA ELETRÔNICA é de R$ 522.590,56 (quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos).

Caaporã - PB, 30 de setembro de 2026.

ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: 43547EF2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 494/2026

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 494/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 81 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal, e combinado a Lei Complementar n.º 01/2026.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , MYLLENA SHANAYRA ALVES CAMPELO, inscrito(a) no CPF sob nº 116.140.894-00 e matrícula 2026202258, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, lotado(a) junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO , no período de 01 de outubro de 2026 à 30 de outubro de 2026, período de gozo de férias da Secretária Sra CRISTINE ROBERTA RODRIGUES PINHO matrícula 5067, exercendo, durante o período da designação, as atribuições administrativas inerentes à direção superior da Pasta.

e Habitação , observadas as competências estabelecidas na legislação municipal, as delegações vigentes e as limitações decorrentes de competências privativas do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros e administrativos a partir do dia 01 de outubro de 2026. Caaporã-PB., 30 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO

Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 2B10B1BD

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre decretação de Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais que menciona, na próxima segunda – feira ( 5 de outubro ) e define outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS - PB, no uso das atribuições contidas no artigo 13, IV da Lei Orgânica Municipal, e, considerando adicionalmente:

A realização das Eleições Gerais de 2026, que ocorrerão no próximo dia 5 de outubro, sendo uma das datas mais importantes da democracia brasileira, que envolve toda a população com 16 ou mais anos de idade;

Que determinados prédios públicos municipais foram colocados à disposição da Justiça Eleitoral para realização do pleito;

Que muitos Servidores Públicos foram convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no pleito; e,

Que os serviços considerados essenciais à população irão funcionar normalmente.

DECRETA:

Art.1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 5 de outubro ( segunda – feira ), face à realização das eleições gerais, no dia 4 de outubro.

Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo , fica determinado que os serviços considerados essenciais à população, especificamente aqueles prestados nas unidades de saúde ( definidas pela Secretaria de Saúde ), Mercado Público, serviços de limpeza pública, cemitérios e outros desempenhos profissionais relacionados à manutenção de sistemas de abastecimento de água e energia elétrica, deverão funcionar conforme cronogramas de escalas de revezamento de servidores municipais, definidos pelas Secretarias competentes, visando assim não prejudicar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais para a população.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Cabaceiras, 30 de setembro de 2026; 191 anos de Emancipação Política. Publique-se e cumpra – se.

RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional

Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 1F2AD151

Art.2º Durante a vigência desta Portaria, o servidor designado fica autorizado a praticar os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

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