DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220
7.11. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.12. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.14. Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- 7.15. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.16. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- 7.17. O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Planilha Comparativa de Custos em relação ao preço praticado na ATA e ao preço que se pretende a revisão;
- b. Comprovante que fundamente força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou que justifique a inviabilidade do preço registrado que não possa ser suportado pelo fornecedor.
7.18. No caso de indeferimento do pedido, o fornecedor deve cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital, termo de referência ou no ato de autorização da contratação, quando for o caso. 7.19. Na hipótese do deferimento do pedido, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado conforme a realidade dos valores praticados no mercado.
8. DO CANCELAMENTO .
-
8.1. Registro Do Fornecedor Será Cancelado Quando:
-
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
87.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- 8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 8.1.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- 8.1.6. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE
| CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E |
|---|
| JUSTIFICADOS: |
| 8.1.7. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o preço registrado nesta Ata, total ou parcialmente, devidamente comprovadas e justificadas, nas seguintes hipóteses: |
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - Sofrer sanção prevista nos artigos 155 e 156 da Lei n.14.133/2021
V – For consensual, por acordo entre as partes, nos termos do art. 138 da Lei n. 14.133/2021 VI - For por ordem judicial.
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8.1.8. A presente Ata será cancelada automaticamente:
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I. por decurso do prazo de vigência;
II. quando não restarem fornecedores registrados.
9. DAS SANÇÕES.
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.2. As sanções do item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, se houverem, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.
11. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. Registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
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