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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 57

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220 PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA. (A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO PERANTE A ANVISA, MEDIANTE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO VÁLIDA, CONFORME SEU ENQUADRAMENTO SANITÁRIO/ O DOCUMENTO DEVERÁ CORRESPONDER EXATAMENTE À MARCA E AO MODELO INDICADOS NA PROPOSTA E NO CATÁLOGO TÉCNICO.) / SAFTI VALOR TOTAL: R$ 50.782,25

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1. A presentes Ata é integrada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR indicado no preâmbulo e pelo (s) seguinte(s) ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S):

Nº item Órgão Participante
02, 04, 06, 08, 09, 014, 015, 016, 017, 019, 022, 024, 026, 027. LIVMED MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, o remanejamento de quantitativos previstos nesta Ata entre os órgãos participantes ou entre este(s) e o Órgão Gerenciador.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB ,

Da Entrega:

"O recebimento do objeto licitado dar-se-á por conta e risco exclusivos da empresa contratada."

"A entrega deverá ser efetuada no endereço estipulado neste termo, com frete pago (modalidade CIF)."

"A entrega deverá ser efetuada no endereço estipulado neste termo, com frete pago (modalidade CIF)."

5.2. Os prazos e os demais métodos para a execução do objeto e realização dos recebimentos provisório e definitivo são os definidos no Termo de Referência.

6. VALIDADE DA ATA.

6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de (01) Um Ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 6.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

6.3.O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.

7. REVISÃO, REAJUSTE E CANCELAMENTO .

7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2. Considera-se a data de orçamento estimado.

7.3. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes tendo como limite a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.7. O reajuste, se cabível, será realizado por apostilamento à presente Ata

7.11. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.12. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.14. Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.15. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 7.16. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

a. Planilha Comparativa de Custos em relação ao preço praticado na ATA e ao preço que se pretende a revisão; b. Comprovante que fundamente força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou que justifique a inviabilidade do preço registrado que não possa ser suportado pelo fornecedor. 7.18. No caso de indeferimento do pedido, o fornecedor deve cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital, termo de referência ou no ato de autorização da contratação, quando for o caso. 7.19. Na hipótese do deferimento do pedido, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado conforme a realidade dos valores praticados no mercado.

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