DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220
8. DO CANCELAMENTO .
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8.1. Registro Do Fornecedor Será Cancelado Quando:
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8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
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87.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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8.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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8.1.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.6. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
8.1.7. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o preço registrado nesta Ata, total ou parcialmente, devidamente comprovadas e justificadas, nas seguintes hipóteses:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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IV - Sofrer sanção prevista nos artigos 155 e 156 da Lei n.14.133/2021
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V – For consensual, por acordo entre as partes, nos termos do art. 138 da Lei n. 14.133/2021
VI - For por ordem judicial.
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8.1.8. A presente Ata será cancelada automaticamente:
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I. por decurso do prazo de vigência;
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II. quando não restarem fornecedores registrados.
9. DAS SANÇÕES.
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.2. As sanções do item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, se houverem, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.
11. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. Registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor cujo preço conste registrado na presente Ata obriga-se a:
I. cumprir todos os encargos estabelecidos na presente Ata, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado;
II. retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, no prazo de dois dias úteis, bem como assinar o termo de contrato, se for o caso, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da convocação;
III. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação, a critério do gestor da ata, a documentação de habilitação e qualificação cujas validade se encontrem-se vencidas.
13. DO CADASTRO DE RESERVA (Sem Formação Cadastro de Reserva",)
13.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ( DEVERÁ SER VERIFICADO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA ATA )
13.2. A habilitação dos licitantes que compõem o cadastro reserva somente será efetuada quando houver: a impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata;
o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
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