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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 19

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

Lote 1: Elaboração de Estudos e Projetos diversos, gerenciamento, fiscalização de obras e apoio técnico aos Municípios que compõem o CIGEDAS, sob regime de empreitada por preço unitário.

FORNECEDOR: CNM ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 38.227.273/0001-46

Valor global: R$ 18.082.128,16 (dezoito milhões e oitenta e dois mil cento e vinte oito reais e dezesseis centavos). Vigência: 12 meses. Consulte o processo em: https://app2.ammlicita.org.br/processos/100723

RICARDO DE SOUZA ROCHA Pregoeiro(a)

JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO

Presidente

Publicado por: Ricardo de Souza Rocha Código Identificador: 41744E20

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - CISAB SUL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS - CISAB SUL CONTRATO ADMINISTRATIVO 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS - CISAB SUL, autarquia intermunicipal, inscrito no CNPJ sob o nº 19.807.228/0001-16, com sede na Rua Samuel Moura, nº 265, Ap. 202, Bairro Nova Era, Boa Esperança/MG, CEP 37170-000, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. Elton Santos Lima Barrios, doravante denominado CONTRATANTE, e LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na cidade Barueri/SP, Calçada das Camélias, 53, Andar 1, Condomínio Centro Comercial Alphaville , CEP: 06.453-056, neste ato representada por Larissa Maria Magalhães Vagula, inscrito(a) no CPF sob o nº 320.955.758-65, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Dispensa de Licitação nº 012/2026, com fundamento no art. 75, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de gasolina comum, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e rede de postos de combustíveis credenciados, para atendimento da frota oficial do CISAB SUL, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. O quantitativo estimado para o período de 12 (doze) meses é de 2.274,24 (dois mil, duzentos e setenta e quatro vírgula vinte e quatro) litros de gasolina comum, sem obrigação de consumo integral pelo CONTRATANTE.

1.3. O objeto não compreende manutenção preventiva ou corretiva, peças, pneus, baterias, lavagem, serviços mecânicos, elétricos, de guincho, borracharia ou qualquer outro serviço ou produto distinto do abastecimento de gasolina comum e do respectivo gerenciamento informatizado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a proposta da CONTRATADA, o instrumento de divulgação da contratação direta, a

matriz de riscos e os demais documentos do Processo Administrativo nº 035/2026.

2.2. O contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos princípios do direito administrativo e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado. 2.3. Em caso de divergência, prevalecerão o Termo de Referência, o instrumento de divulgação da contratação direta, a proposta da CONTRATADA e este contrato, observada a ordem e a solução que preserve a legalidade e a vinculação ao processo de contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO E DA REDE CREDENCIADA

3.1. A execução terá início após a formalização da contratação e o recebimento da ordem de início.

3.2. A implantação integral da solução deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de início, compreendendo a liberação de acesso ao sistema, o cadastramento dos veículos e usuários, o treinamento dos servidores indicados, a entrega dos cartões ou meios eletrônicos e a disponibilização da rede mínima. 3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter, durante toda a vigência:

I - 2 (dois) postos de combustíveis credenciados em Nepomuceno/MG; II - 2 (dois) postos de combustíveis credenciados em Boa Esperança/MG; e

III - 2 (dois) postos de combustíveis credenciados em Três Pontas/MG.

3.4. Os postos deverão estar regularmente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e habilitados no sistema da CONTRATADA.

3.5. Para comprovar a rede mínima, a CONTRATADA apresentará relação contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, contato, horário de funcionamento, comprovação da autorização da ANP e indicação de habilitação no sistema. 3.6. Quando inexistir posto credenciado em localidade necessária ao deslocamento da frota, o CONTRATANTE poderá solicitar novo credenciamento, que deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, desde que exista estabelecimento regularmente autorizado, tecnicamente apto e interessado, sem custo específico ao CONTRATANTE.

3.7. A suspensão, o descredenciamento ou o encerramento das atividades de posto da rede mínima deverá ser comunicado imediatamente. Se a ocorrência reduzir a rede abaixo do mínimo, a CONTRATADA deverá credenciar substituto no mesmo município em até 10 (dez) dias úteis, desde que exista estabelecimento apto e interessado, assegurada solução de contingência previamente autorizada pela fiscalização. CLÁUSULA QUARTA - DO SISTEMA, DOS CARTÕES E DA CONTINGÊNCIA

4.1. O sistema deverá permitir o acompanhamento e o controle dos abastecimentos, com registro de veículo e placa, condutor autorizado, posto, data e horário, combustível, quantidade, hodômetro, preço à vista, desconto aplicado e valor líquido.

4.2. Os cartões ou meios eletrônicos serão vinculados aos veículos e permitirão bloqueio, desbloqueio e controle de usuários e limites. A segunda via por perda, extravio ou defeito deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis, sem custo adicional.

4.3. O suporte técnico será prestado em dias úteis, no mínimo das 8h às 18h. Ocorrências que impeçam o abastecimento deverão ser atendidas imediatamente e solucionadas em até 2 (duas) horas, salvo situação comprovada e aceita pela fiscalização.

4.4. A CONTRATADA manterá plano de contingência para indisponibilidade do sistema, falha de comunicação ou defeito do cartão. O abastecimento em contingência dependerá de autorização do CONTRATANTE e será posteriormente registrado no sistema, com todos os dados e o documento fiscal da operação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DO DESCONTO E DA TAXA SECUNDÁRIA

5.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 14.896,27 (quatorze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), calculado a

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