DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 8º O Conselho deliberará na forma estabelecida em seu Regimento Interno, observados os princípios da participação democrática e da paridade entre Poder Público e sociedade civil. Art. 9º O Conselho deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da realização de sua primeira reunião.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM O GESTOR MUNICIPAL
Art. 10. O Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prestará apoio técnico e institucional ao funcionamento do Conselho e promoverá a articulação necessária entre o colegiado e os órgãos da Administração Pública Municipal.
§ 1º O Gestor Municipal poderá participar das reuniões do Conselho, prestar informações, apresentar programas, projetos, ações e demais matérias relacionadas à política municipal de promoção da igualdade racial.
§ 2º A participação do Gestor nas reuniões, na condição estabelecida neste artigo, ocorrerá sem direito a voto, salvo se houver sido regularmente designado como representante titular ou suplente de uma das cadeiras do Poder Público Municipal.
Art. 11. O Conselho poderá solicitar ao Gestor Municipal e aos órgãos da Administração Pública Municipal, observadas as competências e a legislação aplicável, informações necessárias ao acompanhamento das políticas públicas relacionadas à promoção da igualdade racial.
Art. 12. As propostas, recomendações, deliberações e manifestações do Conselho que demandem providências do Poder Executivo serão encaminhadas ao Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para conhecimento, articulação e encaminhamento aos órgãos competentes.
CAPÍTULO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 13. O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município. Art. 14. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e demais pessoas cuja participação seja relevante para a matéria em discussão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A primeira composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Os casos omissos serão disciplinados pelo Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto e da legislação aplicável. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botumirim/MG, 01 de outubro de 2026.
EDER LEANDRO LIMA RIOS Prefeito Municipal de Botumirim
Publicado por: Patrick Samuel Peres de Souza e Silva Código Identificador: 2A36CBB8
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA MUNICIPAL DE N° 09, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Botumirim, Estado de Minas Gerais, Sr. Eder Leandro Lima Rios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036, de 23 de setembro de 2026, que nomeia o Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Botumirim; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 38 de 01 de outubro de 2026, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros titulares e suplentes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) Área de Educação:
Titular: Helen de Fátima Rodrigues dos Santos; Suplente: Iraildes Máximo da Fonseca e Souza. b) Área de Saúde:
Titular: Daniele Andrea de Souza Pires Amaral; Suplente: Ana Maria de Fátima Pereira Costa. c) Área de Assistência Social:
Titular: Karen Dayanne Rodrigues Silva; Suplente: Anna Isabelle Andrade Pereira. d) Área de Cultura e Turismo:
Titular: Leila De Moura; Suplente: Wilson Ferreira Santos.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 1ª representação:
Titular: Maria Lúcia Oliveira;
Suplente: Ariana De Souza Brant Gramelik. b) 2ª representação:
Titular: Maria Romilda de Araújo Santos; Suplente: Maria Inês Rodrigues de Souza. c) 3ª representação:
Titular: Kenia Caroline Souza; Suplente: Vanderlucia Batista Santos . d) 4ª representação:
Titular: Larissa Aparecida Silva Rodrigues; Suplente: Leonor Medeiros de Arruda.
Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 038, de 01 de outubro de 2026, e com o respectivo Regimento Interno.
Art. 3º O Conselho atuará de forma articulada com o Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 036, de 23 de setembro de 2026.
Art. 4º O exercício da função de conselheiro será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5º Eventuais substituições dos membros designados serão formalizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, preservada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Botumirim/MG, 01 de outubro de 2026.
EDER LEANDRO LIMA RIOS Prefeito Municipal de Botumirim
Publicado por: Patrick Samuel Peres de Souza e Silva Código Identificador: B7A0C7C0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS
SEC EXEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DISPENSA 32_2026
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 098/2026 DISPENSA Nº 032/2026
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