Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 40

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 8º O Conselho deliberará na forma estabelecida em seu Regimento Interno, observados os princípios da participação democrática e da paridade entre Poder Público e sociedade civil. Art. 9º O Conselho deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da realização de sua primeira reunião.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM O GESTOR MUNICIPAL

Art. 10. O Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prestará apoio técnico e institucional ao funcionamento do Conselho e promoverá a articulação necessária entre o colegiado e os órgãos da Administração Pública Municipal.

§ 1º O Gestor Municipal poderá participar das reuniões do Conselho, prestar informações, apresentar programas, projetos, ações e demais matérias relacionadas à política municipal de promoção da igualdade racial.

§ 2º A participação do Gestor nas reuniões, na condição estabelecida neste artigo, ocorrerá sem direito a voto, salvo se houver sido regularmente designado como representante titular ou suplente de uma das cadeiras do Poder Público Municipal.

Art. 11. O Conselho poderá solicitar ao Gestor Municipal e aos órgãos da Administração Pública Municipal, observadas as competências e a legislação aplicável, informações necessárias ao acompanhamento das políticas públicas relacionadas à promoção da igualdade racial.

Art. 12. As propostas, recomendações, deliberações e manifestações do Conselho que demandem providências do Poder Executivo serão encaminhadas ao Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para conhecimento, articulação e encaminhamento aos órgãos competentes.

CAPÍTULO VI

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 13. O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município. Art. 14. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e demais pessoas cuja participação seja relevante para a matéria em discussão.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A primeira composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 16. Os casos omissos serão disciplinados pelo Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto e da legislação aplicável. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Botumirim/MG, 01 de outubro de 2026.

EDER LEANDRO LIMA RIOS Prefeito Municipal de Botumirim

Publicado por: Patrick Samuel Peres de Souza e Silva Código Identificador: 2A36CBB8

PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA MUNICIPAL DE N° 09, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Botumirim, Estado de Minas Gerais, Sr. Eder Leandro Lima Rios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036, de 23 de setembro de 2026, que nomeia o Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Botumirim; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 38 de 01 de outubro de 2026, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros titulares e suplentes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) Área de Educação:

Titular: Helen de Fátima Rodrigues dos Santos; Suplente: Iraildes Máximo da Fonseca e Souza. b) Área de Saúde:

Titular: Daniele Andrea de Souza Pires Amaral; Suplente: Ana Maria de Fátima Pereira Costa. c) Área de Assistência Social:

Titular: Karen Dayanne Rodrigues Silva; Suplente: Anna Isabelle Andrade Pereira. d) Área de Cultura e Turismo:

Titular: Leila De Moura; Suplente: Wilson Ferreira Santos.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) 1ª representação:

Titular: Maria Lúcia Oliveira;

Suplente: Ariana De Souza Brant Gramelik. b) 2ª representação:

Titular: Maria Romilda de Araújo Santos; Suplente: Maria Inês Rodrigues de Souza. c) 3ª representação:

Titular: Kenia Caroline Souza; Suplente: Vanderlucia Batista Santos . d) 4ª representação:

Titular: Larissa Aparecida Silva Rodrigues; Suplente: Leonor Medeiros de Arruda.

Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 038, de 01 de outubro de 2026, e com o respectivo Regimento Interno.

Art. 3º O Conselho atuará de forma articulada com o Gestor Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 036, de 23 de setembro de 2026.

Art. 4º O exercício da função de conselheiro será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5º Eventuais substituições dos membros designados serão formalizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, preservada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Botumirim/MG, 01 de outubro de 2026.

EDER LEANDRO LIMA RIOS Prefeito Municipal de Botumirim

Publicado por: Patrick Samuel Peres de Souza e Silva Código Identificador: B7A0C7C0

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS

SEC EXEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DISPENSA 32_2026

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 098/2026 DISPENSA Nº 032/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 40