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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 52

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

Art.10 A implementação da Política Municipal de Alfabetização será realizada de forma contínua, com acompanhamento sistemático dos resultados e revisão periódica das ações.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhal /MG, 01 de outubro de 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: 6A9D7EE9

GABINETE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2026 REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2026 (INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2026 REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2026 (INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)

O Município de Congonhal, pessoa jurídica de direito público, sito à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 – Centro, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 18.675.967/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Rubens Vilela dos Santos Júnior , portador da Cédula de Identidade RG n.º M-1.779.839, inscrito no CPF sob n.º 353.811.75604, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Prudente de Morais, 567 – Centro, doravante denominado Administração Pública, e a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 42.751.211/0001-06, com sede na Rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, Congonhal/MG, CEP 37.584-000, neste ato representada por Fernanda Barbosa Sandoval , Presidente, portadora da Cédula de Identidade RG n.º MG 11.437.422 inscrita no CPF sob o n.º 043.252.026-09, residente e domiciliada Rua José ribeiro Coutinho, n. 191, Primavera 3, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução, pela OSC, do Plano de Ação “Projeto de Proteção Animal e Controle Populacional”, na área de proteção e bem-estar animal, compreendendo:

I – a manutenção e o cuidado dos animais acolhidos no abrigo mantido pela OSC, incluindo alimentação, atendimento veterinário, fornecimento de medicamentos, vacinação e condições de higiene; e II – a execução de programa de castração de cães e gatos pertencentes a famílias de baixa renda do Município de Congonhal, com vistas ao controle populacional e à prevenção do abandono de animais domésticos.

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Processo Administrativo nº 0001/2026.

2.2. O repasse correrá à conta da dotação orçamentária abaixo:

REDUZIDO DOTAÇÃO
429 04.122.0002.2.121

2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

3. DA CONTRAPARTIDA DAS OSCs

3.1. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso;

II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para correção;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;

VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e

IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município – AMM-MG.

4.2. Compete à OSC:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público-alvo de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;

VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;

VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado a terceiros, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

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