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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 51

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.761, de 13 de Julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Congonhal/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional do Município para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os diferentes profissionais da educação, gestores escolares, professores, equipe pedagógica e demais setores envolvidos no processo de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho, mecanismos de acompanhamento e instrumentos de monitoramento das ações de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a organização do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, responsável pela articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização no Município de Congonhal/MG.

Art.5º Compete à Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

– apoiar as escolas na implementação das ações;

– acompanhar o trabalho pedagógico;

Art.2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

–participar da atualização da Política Municipal de Alfabetização;

–acompanhar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

–definir metas, estratégias, ações, responsáveis e prazos;

–acompanhar os indicadores de aprendizagem dos alunos;

– analisar os resultados das avaliações internas e externas;

– propor estratégias de recomposição das aprendizagens;

– acompanhar a frequência, participação e desenvolvimento dos estudantes;

Art.6º Compete aos representantes das unidades escolares e professores alfabetizadores:

– executar as ações previstas no Plano de Ação;

– promover a articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades;

– acompanhar a formação continuada dos profissionais da educação;

– propor ações de apoio aos professores alfabetizadores;

– monitorar a execução das ações previstas no Plano de Ação;

– propor ajustes e adequações sempre que os resultados demonstrarem necessidade;

– promover a participação das escolas, profissionais da educação e comunidade escolar na implementação da política.

Art.7º Compete ao responsável pelo acompanhamento dosi ndicadores educacionais:

Art.3º A Secretária Municipal de Educação exercerá a coordenação geral do Comitê, competindo-lhe:

– garantir as condições institucionais para execução da Política;

– articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

– acompanhar o cumprimento das metas;

– assegurar a disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários;

Art.8º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

– acompanhar os resultados apresentados pelo Comitê;

– encaminhar as providências administrativas necessárias.

Art.4º Competea o(à) Coordenador(a)Municipal deAlfabetização:

Art.9º As ações da Política Municipal de Alfabetização serão organizadas em ciclos de:

– planejamento;

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