DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.761, de 13 de Julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Congonhal/MG;
-
coordenar tecnicamente a Política Municipal de Alfabetização;
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organizar o Plano de Ação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional do Município para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
-
acompanhar a execução das ações nas unidades escolares;
-
orientar as equipes pedagógicas;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os diferentes profissionais da educação, gestores escolares, professores, equipe pedagógica e demais setores envolvidos no processo de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho, mecanismos de acompanhamento e instrumentos de monitoramento das ações de alfabetização;
-
organizar reuniões de acompanhamento;
-
sistematizar dados e evidências;
-
elaborar relatórios periódicos;
-
propor intervenções pedagógicas quando identificadas dificuldades de aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a organização do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, responsável pela articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização no Município de Congonhal/MG.
Art.5º Compete à Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
– apoiar as escolas na implementação das ações;
– acompanhar o trabalho pedagógico;
Art.2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
- participar da elaboração das formações continuadas;
–participar da atualização da Política Municipal de Alfabetização;
- acompanhar planejamentos e práticas pedagógicas;
–acompanhar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
–definir metas, estratégias, ações, responsáveis e prazos;
-
apoiar os professores na utilização dos resultados das avaliações;
-
colaborar na elaboração de estratégias de recomposição das aprendizagens.
–acompanhar os indicadores de aprendizagem dos alunos;
– analisar os resultados das avaliações internas e externas;
– propor estratégias de recomposição das aprendizagens;
– acompanhar a frequência, participação e desenvolvimento dos estudantes;
Art.6º Compete aos representantes das unidades escolares e professores alfabetizadores:
– executar as ações previstas no Plano de Ação;
-
acompanhar individualmente os estudantes;
-
registrar os avanços e dificuldades de aprendizagem;
– promover a articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades;
– acompanhar a formação continuada dos profissionais da educação;
-
participar das formações continuadas;
-
utilizar os resultados das avaliações para reorganização das práticas pedagógicas;
– propor ações de apoio aos professores alfabetizadores;
– monitorar a execução das ações previstas no Plano de Ação;
– propor ajustes e adequações sempre que os resultados demonstrarem necessidade;
– promover a participação das escolas, profissionais da educação e comunidade escolar na implementação da política.
- apresentar ao Comitê informações necessárias ao monitoramento da Política.
Art.7º Compete ao responsável pelo acompanhamento dosi ndicadores educacionais:
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organizar os dados de aprendizagem;
-
acompanharos resultados das avaliações;
Art.3º A Secretária Municipal de Educação exercerá a coordenação geral do Comitê, competindo-lhe:
– garantir as condições institucionais para execução da Política;
– articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
– acompanhar o cumprimento das metas;
– assegurar a disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários;
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elaborar relatórios e gráficos de acompanhamento;
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identificar avanços e desafios;
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subsidiar o Comitê na tomada de decisões;
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acompanhar os indicadores definidos no Plano de Ação.
Art.8º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
– acompanhar os resultados apresentados pelo Comitê;
– encaminhar as providências administrativas necessárias.
Art.4º Competea o(à) Coordenador(a)Municipal deAlfabetização:
Art.9º As ações da Política Municipal de Alfabetização serão organizadas em ciclos de:
– planejamento;
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