DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMARATI DE MINAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO-INEXIGIBILIDADE N° 058/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 125/2026
Contratante: Município de Itamarati de Minas
Contratado: 34.927.778 CARLOS BEETHOVEN BOVARETO CUNHA
CNPJ: 34.927.778/0001-62
Objeto: Contratação por inexigibilidade de show artístico de Beethoven DUO, para apresentação na confraternização em comemoração ao Dia dos Professores e Servidores da Secretaria de Educação, que acontecerá no dia 08 de outubro de 2026. Valor Total: R$1.500,00(mil e quinhentos reais)
Vigência: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de outubro de 2026, podendo o mesmo ser prorrogado, durante o seu período de vigência através de termos Aditivos.
Data da assinatura: 01/10/2026
Assinam: pelo Município de Itamarati de Minas/MG, CESIO JUNIOR ALVES LADEIRA – Prefeito Municipal, pela empresa 34.927.778 CARLOS BEETHOVEN BOVARETO CUNHA - CARLOS BEETHOVEN BOVARETO CUNHA .
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 1F9C0459
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
PENALIDADES
O não atendimento à presente notificação, no prazo estipulado, poderá ensejar a lavratura de auto de infração, aplicação de multa e adoção das demais medidas administrativas cabíveis, conforme previsto no Código de Posturas do Município, sem prejuízo de outras sanções legais.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital para publicação.
Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 7F7D05BD
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 422/2026
PORTARIA Nº 422/2026
EXONERA FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA
Paulo Henrique Pinto Monteiro, Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Art. 94, da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Itanhandu),
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Sra. CARLA RAFAELA ALVES, do cargo de Chefe dos Serviços Administrativos Educacionais, de provimento em Comissão, que ocupava nesta Prefeitura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – 004/2026
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – 004/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR PUBLICAÇÃO-004/2026 NOTIFICAÇÃO GERAL PARA LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS
A Prefeitura Municipal de Itanhandu, por meio do Setor de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 818/1980 (Código de Posturas do Município de Itanhandu), especialmente o art. 37, que obriga os proprietários e possuidores a manterem seus terrenos limpos e em perfeito estado de asseio;
CONSIDERANDO o art. 38 da referida lei, que proíbe a existência de água parada em imóveis urbanos; CONSIDERANDO o art. 31, que veda a queima de lixo ou materiais que causem incômodo à vizinhança;
CONSIDERANDO que constitui infração toda ação ou omissão contrária às normas municipais, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis;
CONSIDERANDO as frequentes denúncias e reclamações relativas a terrenos baldios, imóveis abandonados, acúmulo de lixo, mato alto e água parada, situações que favorecem a proliferação de vetores transmissores de doenças;
Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 30 de setembro de 2026
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: F5D089C4
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 423/2026
PORTARIA Nº 423/2026
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),
RESOLVE:
NOTIFICA:
Todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos, lotes vagos, imóveis abandonados ou desocupados situados no perímetro urbano do Município de Itanhandu para que, no prazo de 15 (quinze) dias , contados da publicação deste edital, promovam:
-
limpeza geral dos imóveis;
-
capina e roçada do mato;
-
remoção de lixo, entulho e materiais inservíveis;
-
eliminação de recipientes ou situações que possibilitem acúmulo de água parada.
Os imóveis deverão ser mantidos permanentemente limpos, em conformidade com a legislação municipal.
Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 14 (catorze) dias, a JOSE RAFAEL CHAVES, ocupante do cargo de Agente de Combate de Endemias, a contar de 30 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 30 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
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