DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
...”
LEIA-SE:
“...
A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, determina o apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2024, em decorrência de reajuste de valor, calculado a partir do Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, para o período de julho/2025 a junho/2026 retroagindo seus efeitos a 21/08/2026, de acordo com a Cláusula Quinta do Contrato conforme discriminado abaixo:
COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO - 1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 070/2026
O Município de Lagoa Santa/MG, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no artigo 124, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, faz retificação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2026, firmado com a empresa ARPAN ENGENHARIA LTDA , em 27/04/2026, em virtude de erro material/digitação constante na representação da CONTRATANTE e no campo de assinaturas, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento:
ONDE SE LÊ:
“...
...”
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Lagoa Santa, 2026.
DALMAR MORAIS DUARTE Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: Júlio César Santos Almeida Código Identificador: C4668787
COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO - 1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 115/2024
O Município de Lagoa Santa/MG, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 124, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, faz retificação ao 1° Termo Aditivo do Contrato 127/2024, firmado com a empresa VITA TECH SISTEMAS LTDA-ME , em 11/06/2026, em virtude de erro material/digitação constante na Cláusula Terceira, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento:
ONDE SE LÊ:
“...
CLÁUSULA TERCEIRA:
Com fulcro na Cláusula Quinta, item 5.1.3.2, a CONTRATADA fará jus ao reajuste do valor do contrato, calculado pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, acumulado no período de julho de 2025 a junho de 2026, com vigência a partir de 19/07/2026.
...”
LEIA-SE:
“...
CLÁUSULA TERCEIRA:
Com fulcro na Cláusula Quinta, item 5.1.3.2, a CONTRATADA fará jus ao reajuste do valor do contrato, calculado pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, acumulado no período de julho de 2025 a junho de 2026, com vigência a partir de 21/08/2026.
| Nome: | ALESSANDRO JORGE SALVINO |
|---|---|
| Cargo: | Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente |
| CPF: | *.356.056- |
| ...” |
LEIA-SE:
“...
| Nome: | ALESSANDRO JORGE SALVINO |
|---|---|
| Cargo: | Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente |
| CPF: | *.356.056- |
| Nome: | GABRIEL LEITE MENDES |
| Cargo: | Secretário Municipal de Educação |
| CPF: | *.424.856- |
| ...” |
Permanecem inalteradas as demais disposições.
ALESSANDRO JORGE SALVINO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
GABRIEL LEITE MENDES Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Júlio César Santos Almeida Código Identificador: 691A1E94
COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO - 1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 019/2025
O Município de Lagoa Santa/MG, no uso de suas atribuições legais, da Lei Federal n° 13.019/2014, faz retificação ao 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 019/2025, firmado com a entidade INSTITUTO CASA TRABALHO, ENSINO E CULTURA – INSTITUTO CASATEC , em 24/03/2026, em virtude de erro material/digitação constante na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento:
ONDE SE LÊ:
“...
...”
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Lagoa Santa, 2026.
DALMAR MORAIS DUARTE Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: Júlio César Santos Almeida Código Identificador: E3888DB4
Altera-se a Cláusula Quarta do Termo de Fomento nº 019/2025, subcláusula 4.1, que passa a vigorar nos seguintes termos:
4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses , a contar de sua assinatura, ou seja, de 26/11/2025 a 25/11/2026 , podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
...”
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 142