DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Art. 5º (…)
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
§ 1º (…)
§ 2º Nos casos dos Incisos I, III, IV, V e VI do § 1º deste Artigo, o Presidente pode delegar a função à direção da Escola do Legislativo ou agir conjuntamente a ela.
Art. 4º Fica alterado o título da Seção II da “Resolução nº 890 de 4 de maio de 2024” para Da Direção.
Art. 5º O Caput do Art. 6º, § 1º e § 2º, ambos da “Resolução nº 890, de 8 de maio de 2024” passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os Incisos do § 1º:
Art. 6º A Direção da Escola do Legislativo será exercida por servidor, escolhido e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º Compete ao(à) Diretor(a) da Escola do Legislativo, dentre outras atribuições:
I - (…);
a IX - (…).
§ 2º Em caso de Férias ou Licença, o(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo deverá delegar suas competências a outro servidor, pelo período previsto nas Férias ou Licença ou até que finalize o mandato do titular.
Art. 6º O Caput do Art. 7º, Incisos I e II de seu § 1º da “Resolução nº 890, de 8 de maio de 2024” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Coordenação de Projetos e Cursos será exercida por uma comissão composta pelo(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo e no mínimo dois servidores do Legislativo, devidamente nomeados pelo Presidente da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato: nº. 015/2025 - Processo Interno: nº. 037/2025. Inexigibilidade. nº. 013/2025 - Contratante: Câmara Municipal de Lagoa Santa. Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a ter sua vigência de 24/09/2026 a 24/09/2027. As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original permanecem inalteradas.
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a ter sua vigência de 24/09/2026 a 24/09/2027.
Publicado por: Rosiane Maria Fideles Boncompagni Código Identificador: 1A135D7E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera servidor de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 16, inciso II, anexo II, da Lei Complementar nº 55, de 11 de março de 2019,
RESOLVE:
§ 1º (…)
I - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Escola do Legislativo, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; II - submeter à apreciação da Direção da Escola do Legislativo os nomes de instrutores, professores e conferencistas; (…)
Art. 7º O Caput do Art. 15 da “Resolução 890 de 8 de maio de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades de acordo com o Projeto Político Pedagógico aprovado por seus membros, na forma estabelecida no Art. 3º deste Regimento, sendo estes respectivos membros responsáveis por dar publicidade ao projeto.
Art. 8º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Resolução, na “Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024” e na “Resolução nº 890 de 8 de maio de 2024.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia
Código Identificador: D87874F9
Art. 1º Exonerar do cargo em comissão Assessor Jurídico o Dr. Lucas Genovan Costa Coelho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG - sob o nº 148151, e no CPF sob o nº *.981.506-, a partir do dia 30 de setembro de 2026.
Art. 2º O Departamento de Finanças incumbir-se-á de proceder às anotações necessárias ao cumprimento desta Portaria, assim como todas as demais providências que forem cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 25 de setembro de 2026.
BERNARDO JUNQUEIRA E RENÓ GUEDES Presidente
Publicado por:
Jefferson Medeiros Guerson Código Identificador: ADA14C8A
ESTADO DE MINAS GERAIS CÃMARA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA EXTRATO – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão, acabamento e fornecimento de livretos tipo brochura, da Lei Orgânica do Município de Morro da Garça e do Novo Regimento Interno da Câmara
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