DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 166-2026 - PL EM 151-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 2.049.000,00 (PEDIDO Nº 090-2026)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.049.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.049.000,00 (dois milhões e quarenta e nove mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC 335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........…….....R$ 1.489.000,00 335041 – Contribuições............................R$ 560.000,00 Total...............................R$ 2.049.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado do Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.01 no valor de R$ 1.489.000,00 e Tendência ao Excesso de Arrecadação na Rubrica 1.7.1.3.50.2.1.02 no valor de R$ 560.000,00. Total...............................R$ 2.049.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: FFE2C3FF
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 167-2026 - PL EM 154-2026 - AUTORIZA REPASSE FSC - R$ 995.880,00
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 995.880,00 (novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: FCA1794C
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 168-2026 - PL EM 155-2026 - AUTORIZA REPASSE CONTRIBUIÇÃO - APAE
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 168, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: B5D68CD6
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA RESOLUÇÃO 915-2026 - TONINHO DA LAJE - ALTERA RESOLUÇÕES 889 E 890-2024 - ESCOLA DO LEGISLATIVO J 4-9-2026
RESOLUÇÃO Nº 915, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Art. 4º da “Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (…)
§ 2º As competências do Diretor e da Comissão Coordenadora de Projetos e Cursos da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao Art. 8º da “Resolução nº 889 de 8 de maio de 2024”, com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
§ 1º A Câmara Municipal arcará com a aquisição de materiais para os cursos que a Escola do Legislativo ministrar e ainda, kit lembrancinhas para datas comemorativas, tais como Dia do Vereador, Dia do Servidor, dentre outros, e ações que a Escola do Legislativo promover em atendimento aos Incisos XVII, XVIII e XIX do Art. 2º desta Resolução.
§ 2º A Câmara Municipal arcará com a aquisição de kit lembrancinhas para a Escola do Legislativo oferecer a pessoas que aceitem, por meio de parcerias e de forma gratuita, a fazer oficinas no Parlamento Jovem, Câmara Mirim ou palestras na Escola do Legislativo, em sinal de agradecimento por parte desta Casa Legislativa.
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 5º da “Resolução nº 890 de 8 de maio de 2024” fica transformado em § 1º e acrescido o § 2º com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 17