DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
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04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
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08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica
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319013 – Obrigações Patronais.........................R$ 5.000,00
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04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 319013 – Obrigações Patronais.......…….......R$ 85.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.122.404.8167 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho de Assistência Social 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 10.000,00 319013 – Obrigações Patronais..........……...R$ 20.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 25.000,00 Total.........….......R$ 145.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 832CA607
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 164-2026 - PL EM 149-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 213.000,00 (PEDIDO Nº 087-2026)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 213.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo
04.122.0301.4088 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo 339030 – Material de Consumo.....................R$ 60.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........…......R$ 48.200,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4023 – Manutenção de Locais e Atividades Culturais Continuadas
- 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 34.800,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
- 23.695.0502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$
70.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:
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05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
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23.695.0502.4082 – Promoção do Turismo por Meio de Parcerias 335041 – Contribuições.….......R$ 130.000,00
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05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 335043 – Subvenções Sociais............R$ 19.800,00 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 9.800,00 449051 – Obras e Instalações.............R$ 9.800,00 44952 – Equipamentos e Material Permanente.....……....R$ 8.800,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4024 – Promoção de Eventos Culturais 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientí., Desportivas.................R$ 34.800,00 Total.................R$ 213.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: B1A01D72
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 165-2026 - PL EM 150-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 61.200,00 (PEDIDO Nº 089-2026)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 61.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 61.200,00 Total.............R$ 61.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado Superavit financeiro do exercício anterior. Total..............R$ 61.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 0667C666
Total................R$ 213.000,00
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