DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética de Lagoa da Prata – AALP, inscrita no CNPJ sob o nº 65.477.857/0001-42, com sede na Rua Helena Bernardes de Castro, nº 175, Bairro Ernestina Bernardes, CEP: 35.590-364, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da “Lei nº 3.879 de 29 de agosto de 2023”, exclusivamente referente à beneficiária n º 66 – Murilene Andrade Teixeira , para que, onde consta “CPF nº 063.056.696-86” , passe a constar “CPF nº 059.364.056-05” , permanecendo inalterados os demais dados .
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação da alteração prevista nesta Lei no texto da “Lei nº 3.879, de 2023”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 27F827DD
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 161-2026 - PL CM 16-2026 - ANA RUTH - AUTORIZA O SAAE REPASSAR DOAÇÕES PARA APA
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE-LP a receber doações e repassar à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE-LP - autorizado a receber por meio da fatura de água e esgoto, doações que serão repassadas integralmente à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ nº 52.609.619/0001-00, com sede à Avenida Doutor Antônio Luciano Pereira Filho, nº 125, Bairro Santa Alexandrina, neste Município, independentemente de cobrança pelo serviço prestado.
§ 1º As cobranças dessas doações serão realizadas mediante autorização por escrito do usuário do SAAE-LP, constando o valor a ser doado, o qual deve ser incluído na fatura mensal de cobrança das tarifas de água e esgoto, em item específico. § 2º As doações podem ser interrompidas a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito do doador, dirigida ao SAAE-LP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: BCA369FB
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 162-2026 - PL EM 147-2026 - ALTERA LEI N° 3.879-23
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a “Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023”, que autoriza o Município a doar imóveis que menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 44394FBD
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 163-2026 - PL EM 148-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 145.000,00 (PEDIDO Nº 086-2026)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 163, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 145.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 25.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 40.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........................R$ 15.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 319004 – Contratação por Tempo Determinado......…..............R$ 20.000,00 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........…......R$ 25.000,00 319013 – Obrigações Patronais...........…….......R$ 10.000,00 04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS 08.243.0409.8169 – Manutenção do Conselho Tutelar 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................….......R$ 5.000,00 319013 – Obrigações Patronais...........……..R$ 5.000,00 Total...........……...........R$ 145.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15