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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 20

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

Considerando que a distância entre os distritos e a região central do Município pode representar dificuldade adicional para os moradores que necessitam de acompanhamento psicológico, especialmente para idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade, famílias de baixa renda e aqueles que possuem dificuldades de deslocamento; Considerando que a disponibilização de atendimento psicológico no próprio Distrito de São José do Mato Dentro poderá facilitar o acesso da população ao serviço, reduzindo a necessidade de deslocamentos até a sede do Município;

Considerando que a descentralização dos serviços de saúde contribui para aproximar o Poder Público das comunidades, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos atendimentos necessários em locais mais próximos de suas residências;

Considerando que a atenção à saúde mental deve ocorrer de maneira preventiva, contínua e humanizada, possibilitando que situações que necessitem de acompanhamento profissional sejam identificadas e acompanhadas de forma adequada;

Considerando que o Município de Ouro Fino já dispõe de estrutura e profissionais destinados ao atendimento em saúde mental, sendo pertinente avaliar a possibilidade de ampliar e descentralizar a oferta desses serviços para atender também às necessidades da população residente no Distrito de São José do Mato Dentro;

Considerando, por fim, que oferecer atendimento psicológico mais próximo da população representa uma importante medida de cuidado, prevenção e promoção da saúde, garantindo maior acessibilidade aos serviços públicos;

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Ouro Fino/MG manifesta seu APELO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, e à Senhora Margarete de Almeida Hermes, Diretora de Saúde e Assistência Social, para que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para a disponibilização de atendimento psicológico no Distrito de São José do Mato Dentro, preferencialmente de forma periódica e regular, possibilitando aos moradores da localidade acesso mais próximo, digno e adequado aos serviços de saúde mental.

Sala das Sessões Vereador Antônio Olinto Alves, aos 21 de setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO HONÓRIO Vereador

Publicado por: Joao Paulo de Oliveira Prado Código Identificador: B1DD7158

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO MOÇÃO DE APELO N.º 115/2026

MOÇÃO DE APELO N.º 115/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG, CAROS COLEGAS VEREADORES,

Data: 28/09/2026 17ª Sessão Ordinária

(x) APROVADO ( ) REJEITADO

Presidente Vice Presidente Secretário

O signatário da presente, Vereador PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA (UNIÃO BRASIL), com assento na Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e amparado pelo artigo 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita que seja pautada a presente propositura e, se aprovada, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional, e ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, a presente MOÇÃO DE APELO, para que sejam adotadas as providências necessárias à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, que estabelece regras específicas de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, além de outras medidas relacionadas à valorização e proteção dessas categorias.

Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate às Endemias – ACE desempenham funções

essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, atuando diretamente junto às comunidades e à população;

Considerando que esses profissionais exercem suas atividades diariamente nos territórios, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias, promovendo ações de prevenção, orientação e educação em saúde e contribuindo para a identificação de situações de risco; Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham suas funções frequentemente em contato direto com diferentes condições ambientais, sanitárias, físicas e sociais, inerentes à natureza de suas atividades;

Considerando que a atuação desses profissionais possui caráter essencial para a atenção básica, para a prevenção de doenças, para a vigilância em saúde e para o acompanhamento das necessidades da população;

Considerando que a PEC nº 14/2021 altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer regras diferenciadas de aposentadoria aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, além de tratar da regularização do vínculo funcional dessas categorias;

Considerando que o Senado Federal aprovou a PEC nº 14/2021 em primeiro e segundo turnos, em 14 de julho de 2026, com a matéria sendo encaminhada para promulgação;

Considerando que a aprovação da proposta representa o reconhecimento constitucional das particularidades das atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando que a proteção previdenciária compatível com as características das atividades exercidas constitui importante instrumento de valorização desses profissionais, que dedicam parte significativa de suas vidas ao atendimento direto da população;

Considerando que os profissionais das duas categorias possuem papel fundamental na prevenção e no enfrentamento de doenças, na promoção da saúde e na aproximação dos serviços públicos de saúde com as comunidades;

Considerando que a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve compreender também o reconhecimento das condições específicas em que suas atividades são desempenhadas;

Considerando que a promulgação da PEC nº 14/2021 permitirá a conclusão do processo legislativo e a incorporação das novas disposições ao texto constitucional, dando efetividade às regras aprovadas pelo Congresso Nacional;

Considerando, por fim, que esta Casa Legislativa entende ser importante manifestar seu apoio às categorias dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reconhecendo a relevância de seu trabalho para a saúde pública brasileira;

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Ouro Fino/MG manifesta seu APELO ao Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional, e ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, para que sejam adotadas as providências necessárias à PROMULGAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14/2021, garantindo a efetivação das regras nela previstas e o reconhecimento constitucional das condições específicas de trabalho e da proteção previdenciária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Requer, ainda, que sejam encaminhadas cópias da presente Moção ao Congresso Nacional, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para conhecimento desta manifestação da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e para que sejam adotadas as providências cabíveis visando à conclusão do processo de promulgação da PEC nº 14/2021.

Requer, por fim, que seja dada ciência da presente Moção às entidades representativas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para conhecimento do apoio manifestado por esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões Vereador Antônio Olinto Alves, aos 21 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA Vereador

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