DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses conforme vigência da Resolução SES/MG nº 9.484 de 02 de maio de 2024, cujo prazo final para a execução dos recursos financeiros é 1º/05/2027 .
§ 1º A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança do objeto e que o pedido seja formalizado antes do término do prazo vigente.
§ 2º Os recursos não utilizados até o término da vigência serão devolvidos na forma da Cláusula Décima Segunda.
§ 3º O vencimento da obrigação em data anterior ao início da vigência do Convênio não impede seu pagamento com recursos deste Convênio, desde que se trate de despesa elegível, devidamente justificada e lastreada, demonstrado o nexo de causalidade entre a obrigação e o objeto do Convênio e observado o Plano de Trabalho. § 4º O pagamento das obrigações de que trata o § 3º fica condicionado à vigência deste Convênio, submetendo-se a excepcionalidade ao exame posterior do gestor do Convênio e dos órgãos de controle competentes, sem prejuízo de apostilamento, glosa ou da adoção de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia, e rescindido motivadamente nos casos de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, indisponibilidade de recursos, desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou na sua
destinação, ou atrasos não justificados na execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste Convênio no meio oficial de publicidade e no sítio eletrônico oficial do Município, condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, observadas a Lei nº 8.080/1990, a Resolução SES/MG nº 9.484/2024, a Lei nº 14.133/2021, no que couber, e as demais normas do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba/MG para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja observada a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa.
E, por estarem justas e acordes, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Além Paraíba, 23 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN FLAVIO HENRIQUE FALCÃO ARAÚJO Município De Além Paraíba Fundo Municipal De Saúde (Concedente) JULIETA FREITAS PAES SALLES Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Alem Paraiba (Convenente)
Publicado por: Silvia Maria Pessanha da Cruz Código Identificador: F3DE301A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1193/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 -DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO "RUA JOSÉ GUEDES" NO DISTRITO DE ITAPANHOACANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N°._18.303.164/0001-53
LEI ORDINÁRIA Nº 1193/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do logradouro público "Rua José Guedes" no Distrito de Itapanhoacanga, Município de Alvorada de Minas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua José Guedes" o logradouro público situado no Distrito de Itapanhoacanga, Município de Alvorada de Minas, que se estende perpendicularmente à Rua denominada José Verissímo , e cujas coordenadas geográficas de início e fim são, respectivamente, 18°47’22”S; 43°26’5”W e 18°47’31”S; 43°26’6”W, conforme detalhamento constante no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, providenciará a inserção da denominação aprovada nos cadastros municipais, bem como a fixação da devida sinalização, em conformidade com a legislação urbanística e as normas de trânsito vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 21 de setembro de 2026
DANILIO CLESSIO FERREIRA
Prefeito Municipal
Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas
Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: DB54635A
LICITAÇÃO ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026
ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano em curso, às 12:10 horas, foi recebido no setor de licitação os documentos da pessoa jurídica NICASSIO PORTO SILVA. Documentos necessários para o credenciamento cujo o objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA/MÁQUINA COM TRATOR AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE ALVORADA DE MINAS. Depois de analisada a documentação da referida, pela comissão nomeada pelas portarias nº 084/2025 e 104/2025, e tendo em vista tudo regular a referida pessoa jurídica foi credenciada, conforme solicitado. Fica o prazo de 3 dias para interposição de recurso.
Alvorada de Minas, 29 de setembro de 2026.
ÂNGELA APARECIDA MOTA
Agente de Contratação
ELIETE KENIA REIS Membro
ALBANETE CAU DE OLIVEIRA Membro
JOSEMEIRE PERCILIANA DUMONT CASTRO Membro
Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: 747D3FED
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0096/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0034/2026 CREDENCIAMENTO Nº 0008/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 45