DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
– o cumprimento das condições financeiras ou materiais aplicáveis à modalidade escolhida.
7.2.
A análise das inscrições e da documentação será realizada pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 , designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE, à qual competirá:
– coordenar a montagem e a ocupação dos espaços;
•
– disponibilizar, quando previsto e tecnicamente disponível, relatório consolidado de resultados e métricas do evento.
•
DAS COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO
•
– verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;
•
– solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário;
– deliberar sobre as inscrições;
•
O presente Chamamento Público disponibiliza as seguintes categorias de patrocínio institucional:
| Categoria | Vagas | Faixa de aporte |
|---|---|---|
| Cota Ouro | 2 vagas | Acima de R$ 51.000,00 |
| Cota Prata | 3 vagas | De R$ 15.000,01 a R$ 51.000,00 |
| Cota Bronze | Conforme disponibilidade | De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 |
| Cota Apoio | Conforme disponibilidade | Até R$ 5.000,00, em recurso financeiro ou apoio_in_ natura |
– verificar a disponibilidade das cotas e dos espaços;
•
Da forma de pagamento e arrecadação
– resolver os casos omissos relacionados ao processo de seleção.
•
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
– os aportes financeiros serão recolhidos exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM , emitido pelo Município, com destinação à Conta Única do Tesouro Municipal;
8.1.
Constituem obrigações dos patrocinadores, apoiadores e expositores:
•
– efetuar o aporte financeiro nos prazos e condições definidos no instrumento de formalização, quando aplicável;
•
– o pagamento integral ou da primeira parcela, quando admitido parcelamento no instrumento correspondente, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização da participação;
•
•
– fornecer logomarcas e materiais institucionais em formato adequado para utilização nos meios de divulgação;
– observar as normas de montagem, operação, segurança e utilização dos espaços;
– os aportes na modalidade in natura , compreendendo bens, serviços, estruturas ou equipamentos, deverão ser detalhados previamente e aprovados pela Comissão Organizadora.
•
Dos benefícios e contrapartidas
COTA OURO
– cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora;
•
identificação como Patrocinador Master ;
– zelar pela integridade das estruturas e dos equipamentos disponibilizados;
– observar as orientações de identidade visual, comunicação e organização do evento;
– cumprir integralmente as obrigações correspondentes à categoria escolhida.
• DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1.
Compete ao Município e à Comissão Organizadora:
•
espaço exclusivo de estande em área definida pela organização;
• inserção de destaque nos painéis de LED, backdrop principal e materiais digitais;
• espaço para participação de até 20 minutos na programação oficial, conforme alinhamento prévio;
autorização para ativações promocionais e distribuição de brindes;
• possibilidade de instalação de até 2 (dois) blimps, mediante aprovação técnica da organização.
Credenciais: 20 credenciais de equipe e 30 ingressos para sábado.
– assegurar as contrapartidas previstas para cada categoria;
COTA PRATA
– disponibilizar convites, credenciais e acessos correspondentes à cota contratada;
•
- prestar as orientações técnicas e operacionais necessárias;
•
citação institucional na abertura de blocos temáticos;
estande em localização definida pela organização;
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