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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 82

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

– o cumprimento das condições financeiras ou materiais aplicáveis à modalidade escolhida.

7.2.

A análise das inscrições e da documentação será realizada pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 , designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE, à qual competirá:

– coordenar a montagem e a ocupação dos espaços;

•

– disponibilizar, quando previsto e tecnicamente disponível, relatório consolidado de resultados e métricas do evento.

•

DAS COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO

•

– verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;

•

– solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário;

– deliberar sobre as inscrições;

•

O presente Chamamento Público disponibiliza as seguintes categorias de patrocínio institucional:

Categoria Vagas Faixa de aporte
Cota Ouro 2 vagas Acima de R$ 51.000,00
Cota Prata 3 vagas De R$ 15.000,01 a R$ 51.000,00
Cota Bronze Conforme disponibilidade De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00
Cota Apoio Conforme disponibilidade Até R$ 5.000,00, em recurso financeiro ou apoio_in_
natura

– verificar a disponibilidade das cotas e dos espaços;

•

Da forma de pagamento e arrecadação

– resolver os casos omissos relacionados ao processo de seleção.

•

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

– os aportes financeiros serão recolhidos exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM , emitido pelo Município, com destinação à Conta Única do Tesouro Municipal;

8.1.

Constituem obrigações dos patrocinadores, apoiadores e expositores:

•

– efetuar o aporte financeiro nos prazos e condições definidos no instrumento de formalização, quando aplicável;

•

– o pagamento integral ou da primeira parcela, quando admitido parcelamento no instrumento correspondente, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a formalização da participação;

•

•

– fornecer logomarcas e materiais institucionais em formato adequado para utilização nos meios de divulgação;

– observar as normas de montagem, operação, segurança e utilização dos espaços;

– os aportes na modalidade in natura , compreendendo bens, serviços, estruturas ou equipamentos, deverão ser detalhados previamente e aprovados pela Comissão Organizadora.

•

Dos benefícios e contrapartidas

COTA OURO

– cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora;

•

identificação como Patrocinador Master ;

– zelar pela integridade das estruturas e dos equipamentos disponibilizados;

– observar as orientações de identidade visual, comunicação e organização do evento;

– cumprir integralmente as obrigações correspondentes à categoria escolhida.

• DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1.

Compete ao Município e à Comissão Organizadora:

•

espaço exclusivo de estande em área definida pela organização;

• inserção de destaque nos painéis de LED, backdrop principal e materiais digitais;

• espaço para participação de até 20 minutos na programação oficial, conforme alinhamento prévio;

autorização para ativações promocionais e distribuição de brindes;

• possibilidade de instalação de até 2 (dois) blimps, mediante aprovação técnica da organização.

Credenciais: 20 credenciais de equipe e 30 ingressos para sábado.

– assegurar as contrapartidas previstas para cada categoria;

COTA PRATA

– disponibilizar convites, credenciais e acessos correspondentes à cota contratada;

•

•

citação institucional na abertura de blocos temáticos;

estande em localização definida pela organização;

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