DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 3996D800
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2584/2026
Concede a Progressão Horizontal a servidor(a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com os artigos 61, 62, 64 e 65 da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) efetivo(a), VICTOR MARQUES PAIVA ALVES, a Progressão Horizontal no cargo de ASSISTENTE SOCIAL DE PROGRAMAS SOCIAIS, passando da Classe XIV, Grau B, para a Classe XIV , Grau C, a partir de 15/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 15/09/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito Municipal
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: B2D7EB27
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2585/2026
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 7FEE6F6A
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2586/2026
Concede a Progressão Horizontal a servidor(a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com os artigos 61, 62, 64 e 65 da Lei Complementar nº 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) efetivo(a), THALITA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA, a Progressão Horizontal no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, passando da Classe III, Grau B, para a Classe III , Grau C, a partir de 25/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos conforme disposto no artigo 1º.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: B1BD22A2
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2587/2026
Concede a Progressão Horizontal a servidor(a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com os artigos 61, 62, 64 e 65 da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) efetivo(a), NEUSA MARIA DA SILVA, a Progressão Horizontal no cargo de ASSISTENTE SOCIAL DE PROGRAMAS SOCIAIS, passando da Classe XIV, Grau B, para a Classe XIV , Grau C, a partir de 14/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 14/09/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Efetiva servidor(a), após cumprido o estágio probatório.
O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea a, e em conformidade com o Art. 43 da Lei Complementar nº. 41, de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, e suas alterações, e Art. 14 da Lei Complementar nº. 42, de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Efetivar o(a) servidor(a) MÁRCIA BEATRIZ DOS SANTOS, habilitado(a) para o exercício do cargo de OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 01/09/2026, em conformidade com Parecer Conclusivo, expedido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, após cumprido o interstício previsto no Art. 47 da Lei Complementar nº. 41, de 24/02/2011.
Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2026.
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