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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 99

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: F4D58D7F

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal

LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão

PORTARIAS PORTARIA Nº. 2588/2026

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 1106942A

Concede a Progressão Horizontal a servidor(a).

O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com os artigos 61, 62, 64 e 65 da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) efetivo(a), MÁRCIA BEATRIZ DOS SANTOS, a Progressão Horizontal no cargo de OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, passando da Classe I, Grau A, para a Classe I , Grau B, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: CF318240

PORTARIAS PORTARIA Nº. 2590/2026

Concede a Progressão Horizontal a servidor(a).

O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com os artigos 61, 62, 64 e 65 da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) efetivo(a), PAULA FERREIRA DE SANTANA, a Progressão Horizontal no cargo de PSICÓLOGO SOCIAL, passando da Classe XIV, Grau A, para a Classe XIV , Grau B, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal

LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 2589/2026

Efetiva servidor(a), após cumprido o estágio probatório.

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 508DE373

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 2591/2026

O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea a, e em conformidade com o Art. 43 da Lei Complementar nº. 41, de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, e suas alterações, e Art. 14 da Lei Complementar nº. 42, de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º - Efetivar o(a) servidor(a) PAULA FERREIRA DE SANTANA, habilitado(a) para o exercício do cargo de PSICÓLOGO SOCIAL, a partir de 01/09/2026, em conformidade com Parecer Conclusivo, expedido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, após cumprido o interstício previsto no Art. 47 da Lei Complementar nº. 41, de 24/02/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

Efetiva servidor(a), após cumprido o estágio probatório.

O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea a, e em conformidade com o Art. 63 da Lei Complementar nº. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações, e Art. 14 da Lei Complementar nº. 43, de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º - Efetivar o(a) servidor(a) LINDAURIA APARECIDA DE CASTRO REZENDE, habilitado(a) para o exercício do cargo de SERVENTE ESCOLAR, a partir de 01/09/2026, em conformidade com Parecer Conclusivo, expedido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, após cumprido o interstício previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº. 44, de 24/02/2011.

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