DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
estudos, as etapas previstas para sua elaboração, os produtos a serem apresentados, os requisitos técnicos e metodológicos, bem como as condições para acompanhamento, avaliação e eventual aproveitamento dos estudos pelo Município.
Após o relato inicial, o Presidente oportunizou aos presentes a análise, discussão e deliberação acerca do requerimento de autorização, dos documentos apresentados e dos demais aspectos relacionados à Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada.
Na oportunidade, os integrantes presentes manifestaram-se favoravelmente ao requerimento apresentado, declarando sua concordância com a realização dos estudos propostos, em caráter exclusivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as condições e limites estabelecidos pelo Município.
Diante de tais constatações, os presentes deliberaram pela aprovação do requerimento de autorização, em caráter exclusivo, para a realização de estudos, nos termos apresentados e com observância da legislação aplicável.
Também se deliberou em favor da publicação de resolução do Conselho Gestor para dar publicidade às decisões ora tomadas, na forma da minuta que, aprovada por todos os presentes, segue anexada e como parte integrante da presente ata.
Nada mais a acrescentar, foi lavrada a presente ata, a qual segue assinada por todos os presentes.
FREDERIC HENRIQUE MAGALHÃES DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
RODOLFO COMPART DE MORAES Secretário Municipal de Transparência e Integridade
JULIANA GONÇALVES PONTES Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
DALMAR MORAIS DUARTE Secretário Municipal de Fazenda
Art. 3º Os estudos deverão contemplar, conforme aplicável ao desenvolvimento da modelagem:
I – diagnóstico da atual estrutura e da prestação dos serviços de saúde da rede municipal;
II – avaliação técnica e operacional dos serviços, equipamentos, unidades e demais estruturas integrantes da rede municipal;
III – identificação das necessidades de investimentos, modernização, ampliação, adequação e melhoria da infraestrutura e dos serviços;
IV – elaboração de estudos econômico-financeiros, contemplando estimativas de investimentos, custos operacionais, receitas, fontes de remuneração, fluxo de caixa e demais elementos necessários à avaliação da viabilidade do projeto;
V – elaboração dos estudos jurídicos e regulatórios necessários à estruturação da eventual concessão;
VI – avaliação dos riscos associados ao projeto e proposição de matriz de riscos;
VII – proposição da modelagem contratual e dos mecanismos de acompanhamento, fiscalização, indicadores de desempenho e níveis de serviço; e
VIII – demais estudos, levantamentos e documentos necessários à adequada avaliação da viabilidade e à eventual estruturação do projeto.
Art. 4º A autorização de que trata esta Resolução não confere ao autorizado direito à celebração de contrato com o Município, nem gera obrigação de licitar ou de contratar por parte da Administração Pública.
Art. 5º A eventual utilização dos estudos pelo Município, total ou parcialmente, bem como o eventual prosseguimento do projeto, dependerão de análise e aprovação pelos órgãos competentes, observada a legislação aplicável e o interesse público.
Art. 6º A realização dos estudos deverá observar as condições, prazos, requisitos técnicos e demais disposições estabelecidas pelo Município no âmbito da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP e na legislação aplicável.
Art. 7º A autorização prevista nesta Resolução poderá ser revogada, alterada ou extinta nas hipóteses previstas na legislação aplicável e nos instrumentos que disciplinarem a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP.
RESOLUÇÃO CGP Nº 002, DE 28 DE SETEMBRO 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCLUSIVO, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, ECONÔMICOFINANCEIRA E JURÍDICA PARA A ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG, NO ÂMBITO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA – MIP.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS – CGP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 3º, inciso II, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 6.174, de 14 de setembro de 2026, na forma do art. 3º, inciso IV:
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter exclusivo, no âmbito de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP, a realização de estudos de viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica para a estruturação dos serviços de saúde da rede municipal de Lagoa Santa/MG pela Houer Consultoria Ltda e MViana Advogados.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º tem por finalidade subsidiar o Município de Lagoa Santa/MG na avaliação da viabilidade e na eventual estruturação dos serviços de saúde da rede municipal, mediante a elaboração de estudos e levantamentos necessários à análise dos aspectos técnicos, operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, regulatórios e demais elementos pertinentes ao projeto.
Art. 8º A presente autorização não assegura qualquer preferência ou garantia quanto à futura contratação, devendo eventual concessão observar os requisitos legais, inclusive aqueles relativos à realização de procedimento licitatório, quando cabível.
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão autorizada a adotar as providências necessárias ao acompanhamento, recebimento e análise dos estudos, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais envolvidos.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Santa/MG, 28 de setembro de 2026
FREDERIC HENRIQUE MAGALHÃES DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Presidente
Publicado por: Andre Luiz Fernandes Código Identificador: C071669E
COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DA ATA RP 260/2026 – PREGÃO RP 051/2026
Partes: Município de Lagoa Santa/MG e MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 18.917.657/0001-83
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos e produtos para a saúde, para atender a população do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Lagoa Santa, nas unidades básicas de
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