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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 125

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

pela Lei Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 e suas alterações, destinada ao financiamento de investimentos públicos na área de educação, observadas as disposições da legislação vigente, especialmente da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição da República, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 29 de setembro de 2026.

Publicado por: Thamara Walleska de Freitas Correia Código Identificador: 70427697

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.955, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação da Lei Municipal nº 5.940, de 16 de setembro de 2026 e dá outras providências.

O Povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 5.940, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.505.249/0290-52.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.940, de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 29 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: E068835A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E CULTURA XIII FESTIVAL DA CANÇÃO LAGOA SANTA 2026 RESULTADO FINAL DA PREMIAÇÃO – 28/09/2026 CANÇÕES PREMIADAS

CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2026 SMDETC: PREMIAÇÃO CULTURAL XIII FESTIVAL DA CANÇÃO LAGOA SANTA 2026

RESULTADO FINAL DA PREMIAÇÃO – 28/09/2026 CANÇÕES PREMIADAS

Fase Classificatória e final: realizada no dia 27 de setembro de 2026, de 16h00 as 21h00 no Festival de Cultura Regional de Lagoa Santa.

Comissão Julgadora (item 11.5): Karú Torres; Felipe Fernandes; Robson Assis.

4.1 A premiação será: a) 1º Lugar: R$15.000,00 (quinze mil reais);

b) 2º Lugar: R$ 12.000,00 (doze mil reais);

c) 3º Lugar: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

d) 4º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

e) 5º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)

f) Melhor performance artística no XIII Festival da Canção Lagoa Santa 2026: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Classificação Proponente Título
da
Canção
Compositor(es) Nota
Total
Nota
da
Performance
1° Gabriel Francisco
Gonçalves
Lamines Pereira
Vale
das
Araras
Gabriel
Francisco
/
Marcelo Fonseca
48 9,67
2° Marcelo da Silva
Fonseca
Será que cê
vem
Marcelo Fonseca / João
Sereno
41,67 8,0
3° Paulo Rômulo de
Sousa Melo
Riquezas
do
Sertão
Paulo Rômulo de Sousa
Melo
37 6,67
4° Áldrich
Khálled
Santos Bezerra
Jack Áldrich Khálled Santos
Bezerra /
Emmanuell Augusto de
Castro Lara /
Leonardo
Henrique
Teixeira de Carvalho
36,83 7,0
5° Ricardo José de
Paula
Romance de
televisão
Ricardo José de Paula 34,67 6,33

Melhor performance: “Vale das Araras” do proponente Gabriel Francisco Gonçalves Lamines Pereira.

Publicado por: Priscilla Cassini

Código Identificador: 26355542

SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 002/2026 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA – Torna Público Resultado final do Edital de Chamamento Público 002/2026

OBJETO: Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar até 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil– OSCs, regularmente constituídas e reconhecidas pela entidade máxima de administração/gestão esportiva da respectiva modalidade (confederação ou órgão competente), interessadas em firmar, com a Secretaria Municipal de Bem-estar Social Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, Termo de Colaboração para execução do Programa Municipal de Formação Esportiva, mediante a oferta das modalidades de Canoagem , Ginástica Artística e Trampolim, Arco e Flecha, Tênis e Beach Tennis.

Publicado por: Kelly Cristiane Suely Guimarães Código Identificador: F4AFB8DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL ERRATA Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 003/2026

ERRATA Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 003/2026

O Prefeito Municipal de Lagoa Santa e a Secretária Municipal de Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, comunicam que foram promovidas alterações no Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 004/2026/SMBES.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 125