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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 30/09/2026 · pág. 13

DOMRJAEMERJ 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações e pelos Decretos Municipais nº 018/2024 e 025/2025, com suas alterações posteriores. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra qualificada, bem como aquisição eventual (conforme necessidade) de peças, componentes, acessórios e materiais de consumo necessários a manutenção corretiva e novas instalações, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa n°10/2026), na forma abaixo descrita:

LOTE 1 – Serviço Continuado Fixo mensal - Manutenção Preventiva/corretiva e instalação + PMOC

SERVIÇO QUANTIDADE VALOR MENSAL UNITÁRIO VALOR ANUAL
Manutenção Preventiva/corretiva e instalação +
PMOC

23
X X

LOTE 2 - Estimativa de aquisição de Materiais, Peças e Insumos para Reposição conforme necessidade

MATERIAIS QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL
Gás R22 – 13kg 02
Gás 410ª – 13kg 02
Gás R32A – 13kg 02
Capacitor 45/2,5 UF 20
Capacitor 2,5 UF 20
Compressor 12 Btus 05
Compressor 18 Btus 05
Compressor 22 Btus 05
Kit de instalação 10

Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº8079/2026, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços/fornecimento dos bens.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ ______ (por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) setor competente.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado ou dos bens fornecidos será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no Fundo da SMAS para pagamento.

Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que sem que o (a) Fundo Municipal de Assistência Social esteja obrigado (a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente executado.

Parágrafo Quarto – Quando se tratar de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativa válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.

Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.

Parágrafo Oitavo – Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de doze (12) meses contados da data do orçamento estimado (Consolidação da Pesquisa de Preços), 16 de setembro de 2026, observada a Lei Federal no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

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