DOMRJAEMERJ 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) | 0,00 | |
|---|---|---|
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) | 0,00 | |
| (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) | 0,00 | |
| (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais | 0,00 | |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) | 142.555.778,84 | |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) | 2.339.534,41 | 1,64 |
| LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 8.553.346,73 | 6,00 |
| LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 8.125.679,39 | 5,70 |
| LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 7.698.012,05 | 5,40 |
| JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA | ||
| Chefe Do Poder Legislativo |
Publicado por: Laudemir Feijó de Oliveira Código Identificador: 5177E45D
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