DOMRJAEMERJ 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216a - Edição Extraordinária
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5222/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR SEM VENCIMENTOS, Ricardo de Lima Balthazar, para exercer em segunda ocupação o cargo de Secretário Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 30 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 1E1DBD8F
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 234/26 DE 30 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.969 de 30 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.055.030,76 (Dois milhões, cinquenta e cinco mil, trinta reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.361 | Financiamento de Ações de Serviços Públicos de saúde do Municípios Fluminense - ALERJ |
| 3.1.90.04.00.00.00.1.659.0000 | Contratação por tempo determinado | R$ 481.341,02 |
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00.00.1.659.0000 | Obras e Instalações | R$ 1.573.689,74 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$2.055.030,76
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 30 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: EFB99629
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 235/26 DE 30 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.970 de 30 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (Um milhão, cento e sessenta mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa V |
alor em R$ |
|---|---|---|
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.122 | Administração Geral | |
| 07.01.10.244.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.244.0028.2.045 | Manutenção da Unidade | |
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado R |
$ 29.972,83 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – R |
$ 144.778,43 |
| Pessoal Civil | ||
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.301 | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.301.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 169.487,67 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 225.547,03 |
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 242.659,85 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
– R$ 275.738,23 |
| Pessoal Civil | ||
| 07 | Fundo Municipal de Saúde |
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