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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 30/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216a - Edição Extraordinária

Expediente:

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5222/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR SEM VENCIMENTOS, Ricardo de Lima Balthazar, para exercer em segunda ocupação o cargo de Secretário Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 30 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 1E1DBD8F

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 234/26 DE 30 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.969 de 30 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.055.030,76 (Dois milhões, cinquenta e cinco mil, trinta reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.361 Financiamento de Ações de Serviços
Públicos
de
saúde
do
Municípios
Fluminense - ALERJ
3.1.90.04.00.00.00.1.659.0000 Contratação por tempo determinado R$ 481.341,02
4.4.90.51.00.00.00.1.659.0000 Obras e Instalações R$ 1.573.689,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$2.055.030,76

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 30 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: EFB99629

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 235/26 DE 30 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.970 de 30 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (Um milhão, cento e sessenta mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa
V
alor em R$
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.122 Administração Geral
07.01.10.244.0028 Ações de Saúde
07.01.10.244.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado
R
$ 29.972,83
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –

R
$ 144.778,43
Pessoal Civil
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028 Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 169.487,67
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

R$ 225.547,03
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028 Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 242.659,85
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas
–
R$ 275.738,23
Pessoal Civil
07 Fundo Municipal de Saúde

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