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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 30/09/2026 · pág. 2

DOMRJAEMERJ 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216a - Edição Extraordinária

07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028 Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 7.569,34
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 13.338,60
07
Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.304 Vigilância Sanitária
07.01.10.304.0028 Ações de Saúde
07.01.10.304.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –

R$ 2.342,91
Pessoal Civil
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.305 Vigilância Epidemiológicas
07.01.10.305.0028 Ações de Saúde
07.01.10.305.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contrataçãopor Tempo Determinado
R$
24.733,00
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$
23.832,11

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................... R$ 1.160.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 30 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: FC5EAC97

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 2.969 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.055.030,76 (Dois milhões, cinquenta e cinco mil, trinta reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.361 Financiamento
de
Ações
de Serviços
Públicos
de
saúde
do
Municípios
Fluminense - ALERJ
3.1.90.04.00.00.00.1.659.0000 Contratação por tempo determinado R$ 481.341,02
4.4.90.51.00.00.00.1.659.0000 Obras e Instalações R$ 1.573.689,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................R$2.055.030,76

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 30 de setembro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8999FCFC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.970 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (Um milhão, cento e sessenta mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa
V
alor em R$
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.122 Administração Geral
07.01.10.244.0028 Ações de Saúde
07.01.10.244.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado
R
$ 29.972,83
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R
$ 144.778,43
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028 Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 169.487,67
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

R$ 225.547,03
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028 Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 242.659,85
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –

R$ 275.738,23
Pessoal Civil
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028 Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 7.569,34
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

R$ 13.338,60
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.304 Vigilância Sanitária
07.01.10.304.0028 Ações de Saúde
07.01.10.304.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviço
Públicos de Saúde - BCASPS
s
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 2.342,91

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