DOMRJAEMERJ 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216a - Edição Extraordinária
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|---|
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
| 07.01.10.303.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.303.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 7.569,34 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 13.338,60 |
| 07 | Fundo Municipal de Saúde |
|
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.304 | Vigilância Sanitária | |
| 07.01.10.304.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.304.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – |
R$ 2.342,91 |
| Pessoal Civil | ||
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.305 | Vigilância Epidemiológicas | |
| 07.01.10.305.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.305.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contrataçãopor Tempo Determinado R$ |
24.733,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ |
23.832,11 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................... R$ 1.160.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 30 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: FC5EAC97
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2.969 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.055.030,76 (Dois milhões, cinquenta e cinco mil, trinta reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.361 | Financiamento de Ações de Serviços Públicos de saúde do Municípios Fluminense - ALERJ |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.659.0000 | Contratação por tempo determinado | R$ 481.341,02 |
| 4.4.90.51.00.00.00.1.659.0000 | Obras e Instalações | R$ 1.573.689,74 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................R$2.055.030,76
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 30 de setembro de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8999FCFC
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.970 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (Um milhão, cento e sessenta mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa V |
alor em R$ |
|---|---|---|
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.122 | Administração Geral | |
| 07.01.10.244.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.244.0028.2.045 | Manutenção da Unidade | |
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado R |
$ 29.972,83 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R |
$ 144.778,43 |
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.301 | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028 | Ações de Saúde |
|
| 07.01.10.301.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 169.487,67 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 225.547,03 |
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 242.659,85 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – |
R$ 275.738,23 |
| Pessoal Civil | ||
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
| 07.01.10.303.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.303.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.1.500.1002 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 7.569,34 |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 13.338,60 |
| 07 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.304 | Vigilância Sanitária | |
| 07.01.10.304.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.304.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviço Públicos de Saúde - BCASPS |
s |
| 3.1.90.11.00.00.00.1.500.1002 | Vencimentos e Vantagens Fixas | – R$ 2.342,91 |
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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