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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 28

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.951, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.894.000,49 (Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Quatro Mil e Quarenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.894.000,49 (Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Quatro Mil e Quarenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública

3.3.90.39.00.1751 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.894.000,49

Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1751) – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com data-base em 31/07/2026.

|MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte 1751 - COSIP|Receita e Remuneração|||| |---|---|---|---| |1. IDENTIFICAÇÃO|||| |Fonte de recursos|1751 - Recursos da Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de I|luminação Pública - COSIP|| |Data-base 31/07/2026|||| |2. DADOS DE ENTRADA|PERÍODO DE CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO| |I - Previsão anual atualizada|2026|2.448.271,00|19.256,00| |II - Arrecadação noperíodo comparável do exercício anterior|01/01/2025 a 31/07/2025|2.104.494,15|28.498,40| |III - Arrecadação noperíodo remanescente do exercício anterior|01/08/2025 a 31/12/2025|1.881.019,65|10.784,30| |IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|2.830.243,48|1.088,72| |V - Créditos extraordinários abertos no exercício||0,00|0,00| |VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso||0,00|0,00| |3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO|MEMÓRIA DO CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO| |VII - Índice de arrecadação|IV / II × 100|134,49%|3,82%| |VIII - Variação da arrecadação|Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais|34,49%|-96,18%| |IX - Projeçãopara operíodo remanescente|III × VIII|648.763,68|-10.372,34| |X - Incremento de arrecadação do exercício|III + IX|2.529.783,33|411,96| |4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO|MEMÓRIA DO CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO| |I - Previsão anual atualizada|=|2.448.271,00|19.256,00| |IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|2.830.243,48|1.088,72| |X - Incremento de arrecadação do exercício|Até o fim do exercício|2.529.783,33|411,96| |XI - Provável excesso apurado|IV + X - I|2.911.755,81|-17.755,32| |XII - Provável excesso apurado após deduções|XI - V - VI|2.911.755,81|-17.755,32| |XIII - Conclusão consolidada|Resultado consolidado = Receita + Remuneração|EXCESSO|| |XIV - Provável excesso utilizável|Máximo entre zero e o resultado líquido|2.911.755,81|0,00| |XV - Insuficiênciaprojetada|Máximo entre zero e o resultado líquido negativo|0,00|17.755,32| |RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO||2.894.000,49||

Receitas:

1.2.4.1.50.0.1.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Cosip – Principal R$ 2.894.000,49

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vassouras, 01 de Outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 388/2026 de autoria do Poder Executivo.

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 5A8699EB

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RELATÓRIO DE PERÍCIA MÉDICA DATA DA PERÍCIA 01/09/2026

Nome Matrícula Lotação Licença Período Data Início Data Fim
Viviane dos Santos Colucci 101690-3 Educação Médica 05 06/07/2026 10/07/2026
Marcia de Souza Figueira 101254-1 Educação Readaptação 365 26/08/2026 25/08/2027
Jose Paulo da Silva Vieira 100654-1 Obra Médica 60 24/07/2026 21/09/2026
Olga V Pacheco dos Santos 100290-2 Educação Médica 05 11/08/2026 15/08/2026
Olga V Pacheco dos Santos 100290-2 Educação Médica 03 27/08/2026 29/08/2026
Maria Clara Rocha Figueiredo 101732-2 Procuradoria Médica 14 11/08/2026 24/08/2026
Elizete Andrea da Silva 101024-7 Educação Médica Faltou ........... ..........
Gabriela de Medeiros Braga 101269-0 Educação Médica 60 14/08/2026 12/10/2026
Larissa Castadeli de Castro 102250-4 Educação Médica 60 10/08/2026 08/10/2026

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