DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.951, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.894.000,49 (Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Quatro Mil e Quarenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.894.000,49 (Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Quatro Mil e Quarenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.1751 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.894.000,49
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1751) – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com data-base em 31/07/2026.
|MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte 1751 - COSIP|Receita e Remuneração||||
|---|---|---|---|
|1. IDENTIFICAÇÃO||||
|Fonte de recursos|1751 - Recursos da Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de I|luminação Pública - COSIP||
|Data-base 31/07/2026||||
|2. DADOS DE ENTRADA|PERÍODO DE CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO|
|I - Previsão anual atualizada|2026|2.448.271,00|19.256,00|
|II - Arrecadação noperíodo comparável do exercício anterior|01/01/2025 a 31/07/2025|2.104.494,15|28.498,40|
|III - Arrecadação noperíodo remanescente do exercício anterior|01/08/2025 a 31/12/2025|1.881.019,65|10.784,30|
|IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|2.830.243,48|1.088,72|
|V - Créditos extraordinários abertos no exercício||0,00|0,00|
|VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso||0,00|0,00|
|3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO|MEMÓRIA DO CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO|
|VII - Índice de arrecadação|IV / II × 100|134,49%|3,82%|
|VIII - Variação da arrecadação|Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais|34,49%|-96,18%|
|IX - Projeçãopara operíodo remanescente|III × VIII|648.763,68|-10.372,34|
|X - Incremento de arrecadação do exercício|III + IX|2.529.783,33|411,96|
|4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO|MEMÓRIA DO CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO|
|I - Previsão anual atualizada|=|2.448.271,00|19.256,00|
|IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|2.830.243,48|1.088,72|
|X - Incremento de arrecadação do exercício|Até o fim do exercício|2.529.783,33|411,96|
|XI - Provável excesso apurado|IV + X - I|2.911.755,81|-17.755,32|
|XII - Provável excesso apurado após deduções|XI - V - VI|2.911.755,81|-17.755,32|
|XIII - Conclusão consolidada|Resultado consolidado = Receita + Remuneração|EXCESSO||
|XIV - Provável excesso utilizável|Máximo entre zero e o resultado líquido|2.911.755,81|0,00|
|XV - Insuficiênciaprojetada|Máximo entre zero e o resultado líquido negativo|0,00|17.755,32|
|RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO||2.894.000,49||
Receitas:
1.2.4.1.50.0.1.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Cosip – Principal R$ 2.894.000,49
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 388/2026 de autoria do Poder Executivo.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 5A8699EB
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RELATÓRIO DE PERÍCIA MÉDICA DATA DA PERÍCIA 01/09/2026
| Nome | Matrícula | Lotação | Licença | Período | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Viviane dos Santos Colucci | 101690-3 | Educação | Médica | 05 | 06/07/2026 | 10/07/2026 |
| Marcia de Souza Figueira | 101254-1 | Educação | Readaptação | 365 | 26/08/2026 | 25/08/2027 |
| Jose Paulo da Silva Vieira | 100654-1 | Obra | Médica | 60 | 24/07/2026 | 21/09/2026 |
| Olga V Pacheco dos Santos | 100290-2 | Educação | Médica | 05 | 11/08/2026 | 15/08/2026 |
| Olga V Pacheco dos Santos | 100290-2 | Educação | Médica | 03 | 27/08/2026 | 29/08/2026 |
| Maria Clara Rocha Figueiredo | 101732-2 | Procuradoria | Médica | 14 | 11/08/2026 | 24/08/2026 |
| Elizete Andrea da Silva | 101024-7 | Educação | Médica | Faltou | ........... | .......... |
| Gabriela de Medeiros Braga | 101269-0 | Educação | Médica | 60 | 14/08/2026 | 12/10/2026 |
| Larissa Castadeli de Castro | 102250-4 | Educação | Médica | 60 | 10/08/2026 | 08/10/2026 |
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