DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO E/OU ADMINISTRAÇÃO, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, torna público a classificação dos candidatos, referente ao Processo Seletivo para Estagiários.
- DIREITO
| Candidato (a) | Classificação |
|---|---|
| Flávia Sousa Freire | 1ª |
| Ryan Camargos da Silva Santos | 2ª |
| WesleyDiego Araujo Martins | 3ª |
| Katiane Estefani Vieira dos Santos | 4ª |
| Maria Clara Rodrigues Morais | 5ª |
II - DA CONVOCAÇÃO
2.1. A convocação oficial será publicada posteriormente por meio do site da Prefeitura Municipal de Arcos (www.arcos.mg.gov.br), AMM – Associação dos Municípios Mineiros, pelo endereço eletrônico do candidato e/ou pelo telefone de contato informado na inscrição.
2.2. Após convocação, o (a) candidato (a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:
•aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;
c) desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.
2.3. Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o (a) candidato (a) seguinte na ordem de classificação.
2.4. A desistência tratada no item 2.3, alínea ―c‖ é irretratável.
2.5. Será considerado desistente o (a) candidato (a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 2.3.
2.6. Caso aceite a vaga ofertada, o (a) candidato (a) deverá apresentarse no Setor de Recursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na Rua Getúlio Vargas, n° 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.
Arcos/MG, 29 de Setembro de 2026.
MILLENA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Marina Monteiro de Sousa Código Identificador: 20F89AD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7503/2026
DECRETO MUNICIPAL nº 7503/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS REFERENTES À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE QUE TRATA PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO ÂMBITO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS AO SUS NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal, art. nº 68, inciso VI, c/c art. 135, inciso I, alínea ‗j‘ e,
CONSIDERANDO a Seção II, Capítulo II, Título VIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe dobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o SUS;
CONSIDERANDO/ a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES À PARCELA DO MÊS AGOSTO DE 2026 , DE QUE TRATA O TÍTULO IX-A DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVOS AO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026;
CONSIDERANDO a redação dada pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos § 12º, 14º e 15º do art. 198 da Constituição da República, instituindo a competência da União, nos termos da lei, para prestar assistência financeira complementar aos Estados e aos Municípios para cumprimento do piso nacional dos profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.098, de 25 de setembro de 2023, que institui a parcela complementar do piso da enfermagem condicionada ao repasse de recursos da União a título de assistência financeira complementar, de Arcos/MG e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Município de Arcos/MG, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e auxiliares em enfermagem e Parteiras aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e nas instituições contratualizadas com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no SUS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse da Assistência Financeira Complementar à Santa Casa de Arcos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.968.547/0001-15 e no CNES sob o nº 2168693, no valor de R$ 176.029,92( Cento e setenta e seis mil, vinte e nove reais e noventa dois centavos), que refere a PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 2º - Os repasses de que trata este Decreto possuem caráter transitório, pois apenas serão devidos nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial não alcance o valor definido nacionalmente, sendo atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Arcos somente aquelas relativas à transferência para os beneficiários da assistência financeira complementar advinda do Ministério da Saúde.
§ 1º - As transferências a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Arcos ficam limitadas aos valores e à periodicidade da assistência financeira disponibilizada pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º - Os recursos a serem transferidos consistirão nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada
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