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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 39

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO E/OU ADMINISTRAÇÃO, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, torna público a classificação dos candidatos, referente ao Processo Seletivo para Estagiários.

- DIREITO

Candidato (a) Classificação
Flávia Sousa Freire 1ª
Ryan Camargos da Silva Santos 2ª
WesleyDiego Araujo Martins 3ª
Katiane Estefani Vieira dos Santos 4ª
Maria Clara Rodrigues Morais 5ª

II - DA CONVOCAÇÃO

2.1. A convocação oficial será publicada posteriormente por meio do site da Prefeitura Municipal de Arcos (www.arcos.mg.gov.br), AMM – Associação dos Municípios Mineiros, pelo endereço eletrônico do candidato e/ou pelo telefone de contato informado na inscrição.

2.2. Após convocação, o (a) candidato (a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:

•aceitar a vaga ofertada;

b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;

c) desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

2.3. Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o (a) candidato (a) seguinte na ordem de classificação.

2.4. A desistência tratada no item 2.3, alínea ―c‖ é irretratável.

2.5. Será considerado desistente o (a) candidato (a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 2.3.

2.6. Caso aceite a vaga ofertada, o (a) candidato (a) deverá apresentarse no Setor de Recursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na Rua Getúlio Vargas, n° 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

Arcos/MG, 29 de Setembro de 2026.

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Marina Monteiro de Sousa Código Identificador: 20F89AD1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7503/2026

DECRETO MUNICIPAL nº 7503/2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS REFERENTES À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE QUE TRATA PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO ÂMBITO DOS PRESTADORES DE

SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS AO SUS NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal, art. nº 68, inciso VI, c/c art. 135, inciso I, alínea ‗j‘ e,

CONSIDERANDO a Seção II, Capítulo II, Título VIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe dobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o SUS;

CONSIDERANDO/ a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES À PARCELA DO MÊS AGOSTO DE 2026 , DE QUE TRATA O TÍTULO IX-A DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVOS AO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026;

CONSIDERANDO a redação dada pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos § 12º, 14º e 15º do art. 198 da Constituição da República, instituindo a competência da União, nos termos da lei, para prestar assistência financeira complementar aos Estados e aos Municípios para cumprimento do piso nacional dos profissionais de enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.098, de 25 de setembro de 2023, que institui a parcela complementar do piso da enfermagem condicionada ao repasse de recursos da União a título de assistência financeira complementar, de Arcos/MG e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Município de Arcos/MG, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e auxiliares em enfermagem e Parteiras aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e nas instituições contratualizadas com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no SUS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o repasse da Assistência Financeira Complementar à Santa Casa de Arcos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.968.547/0001-15 e no CNES sob o nº 2168693, no valor de R$ 176.029,92( Cento e setenta e seis mil, vinte e nove reais e noventa dois centavos), que refere a PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 2º - Os repasses de que trata este Decreto possuem caráter transitório, pois apenas serão devidos nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial não alcance o valor definido nacionalmente, sendo atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Arcos somente aquelas relativas à transferência para os beneficiários da assistência financeira complementar advinda do Ministério da Saúde.

§ 1º - As transferências a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Arcos ficam limitadas aos valores e à periodicidade da assistência financeira disponibilizada pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º - Os recursos a serem transferidos consistirão nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada

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