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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

§ 8º É competente para o julgamento dos recursos de que trata a alínea ―k‖ do inciso V do caput deste artigo, bem como dos demais recursos administrativos interpostos no âmbito das licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/21 no âmbito do Município da Campanha:

I - o Secretário da pasta a que estiver vinculada a unidade requisitante ou gestora do processo de contratação;

II - tratando-se de licitação ou contratação compartilhada entre mais de uma Secretaria, o Secretário de Planejamento e Gestão;

III - quando o Secretário de Planejamento e Gestão não figurar como órgão participante da licitação ou contratação compartilhada de que trata o inciso II deste parágrafo, será competente o Secretário cuja pasta apresentar o maior valor estimado ou licitado entre os itens ou lotes objeto da contratação.

IV – No âmbito da Administração Municipal Indireta, a autoridade máxima da entidade.

§ 9º Da decisão proferida nos termos do § 8º deste artigo não caberá recurso hierárquico ao Prefeito Municipal, admitindo-se, unicamente, pedido de reconsideração dirigido à mesma autoridade, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação ou ciência da decisão.‖

CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 7.665/2023

processante, sendo facultado ao licitante ou contratado a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.‖

Art. 4º. O § 4º do art. 20 do Decreto nº 7.665/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

―§ 4º O relatório final deverá ser entregue à autoridade competente para o julgamento, nos termos do art. 4º deste Decreto, que deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proferir a decisão.‖

Art. 5º. O § 4º do art. 27 do Decreto nº 7.665/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

―§ 4º O Processo Administrativo, com o relatório da Comissão, será remetido para deliberação da autoridade competente para o julgamento, nos termos do art. 4º deste Decreto, após prévia manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, excetuadas as hipóteses de aplicação exclusiva de advertência.‖

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campanha - MG, 28 de setembro de 2026.

Art. 2º. O art. 4º do Decreto nº 7.665/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º A competência para determinar a instauração do processo administrativo, para o julgamento e para a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 3º deste Decreto será exercida, no âmbito da Administração Direta, da seguinte forma:

I – a instauração do processo administrativo, qualquer que seja o rito (simplificado, sumário ou comum) e qualquer que seja a penalidade em tese cabível, é de competência do Prefeito Municipal, mediante a designação de comissão processante;

II - o julgamento do processo e a aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 3º deste Decreto competem ao Secretário da pasta a que estiver vinculado o contrato, a ata de registro de preços ou o processo licitatório que deu origem à apuração, observados, nos casos de licitação ou contratação compartilhada, os critérios de definição de que trata o § 8º do art. 3º do Decreto nº 7.658/2023.

§ 1º No âmbito da Administração Indireta, a instauração, o julgamento e a aplicação das sanções competem à autoridade máxima da entidade.

§ 2º Da decisão condenatória proferida com fundamento neste artigo não caberá recurso hierárquico ao Prefeito Municipal, sendo admissível, unicamente, pedido de reconsideração dirigido à autoridade julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação ou ciência da decisão.

§ 3º A aplicação das sanções administrativas previstas em Lei não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

§ 4º A aplicação das penalidades será precedida de parecer do órgão de assessoramento jurídico, exceto nos casos de aplicação isolada da sanção de advertência.‖

Art. 3º. O caput do art. 19 do Decreto nº 7.665/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 19. Nos casos em que a infração for passível de aplicação da penalidade de multa, o processo de apuração de responsabilidade será instaurado por determinação do Prefeito Municipal, no caso da Administração Direta, ou da autoridade máxima, no caso da Administração Indireta, mediante a designação de comissão

LÁZARO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: 62B3B79D

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE CONTRATO Nº 365/2026

A Prefeitura Municipal da Campanha – MG, CNPJ N° 18.712.174/0001-42. Torna Público o Extrato de Contrato nº 365/2026 – Processo nº 00136/2026 – Inexigibilidade nº 0048/2026 - Contratada empresa TELEVISAO SUL DE MINAS S/A - CNPJ n° 25.166.281/0001-88, com endereço à Rua Professora Helena Reis, n° 81- Centro - Varginha/MG, com valor total de R$ 10.494,16 (Dez mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM TELEVISÃO ABERTA, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027.

Campanha/MG, 29 de Setembro de 2026.

CAROLINA DA SILVA ARANTES

Departamento de Compras

Publicado por: Carolina da Silva Arantes Código Identificador: 5F812A6D

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00049/2026

PREFEITURA M. DA CAMPANHA/MG – CNPJ n° 18.712.174/0001-42 , Torna público Extrato de Edital - Processo nº 00133/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00049/2026. Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, CAMINHÃO GUINDASTE E TRATOR DE ESTEIRA - VALOR ESTIMADO R$ 566.815,35 (Quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) – dotação 2026:

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