DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
Publicado por: Lucas Carvalho Brandao Código Identificador: 43DBDC59
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 00040/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal da Campanha Prefeitura Municipal da Campanha Pregão Eletrônico - 40/2026 Resultado da Homologação 0001 - PACOTE DE SERVICOS SMP SERVICO MOVEL PESSOAL, COMPREENDENDO ASSINATURA DE LINHA DE VOZ COM LIGACOES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA LOCAIS E INTERURBANAS - VC1, VC2 E VC3, SMS ILIMITADO E FRANQUIA MiNIMA DE DADOS MOVEIS DE 5 GB CINCO GIGABYTES PO - N/C - Valor Referência: R$ 43,8233 Fornecedor Valor Final Valor Total Situação TELEFONICA BRASIL Homologado em 29/09/2026 17:02:02 Por: S.A. 13,2000 8.712,0000 LAZARO ROBERTO DA SILVA LAZARO ROBERTO DA SILVA Autoridade Competente
Publicado por: Silvano Domingos da Silveira Código Identificador: BC205001
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 5.322/2026
Designa servidores para composição de comissão de avaliação curricular destinada ao processo seletivo simplificado de contratação temporária para os cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPANHA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente do afastamento/vacância de servidores ocupantes de cargos efetivos nas funções de Vigia e Auxiliar de Serviços Públicos, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manutenção da continuidade e da regularidade dos serviços públicos municipais essenciais afetos a tais cargos;
Art. 3º. As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Campanha/MG, 29 de setembro de 2026.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: 06098032
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 5.323/2026
Designa os membros da Comissão de Processo Sancionatório do Município da Campanha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CAMPANHA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, 19 e 21 do Decreto Municipal nº 7.665, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município da Campanha, o processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções de que trata o art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, expressamente previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, como instrumento de prevenção de conflitos de interesse e de fortalecimento da imparcialidade e do controle interno nas contratações públicas;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de se manter comissão permanente e previamente qualificada para a condução dos processos sancionatórios, com alocação casuística de seus integrantes conforme a natureza e o rito de cada processo,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação Curricular responsável pela condução do processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária para os cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas:
Art. 1º Fica designada, em caráter permanente e por prazo indeterminado, a Comissão de Processo Sancionatório do Município da Campanha, à qual compete a condução dos processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 7.665/2023, composta pelos seguintes servidores:
I - Renato Garoti Ribeiro;
I – Henrique Franco de Souza;
II - Ian Túlio Arantes de Lima;
II – Flávia VillamarimTegon;
III - Eder Ferreira.
III – Rosiane dos Anjos Pereira;
Art. 2º. Compete à Comissão de que trata o art. 1º:
IV – Lara Oliveira de Paula;
I - analisar e pontuar os currículos apresentados pelos candidatos, observados os requisitos de qualificação mínima exigidos para cada cargo;
V – Mariana Aparecida Salomé Curi Severino;
VI – Ian Túlio Arantes Lima;
II - elaborar o resultado preliminar e apreciar eventuais recursos interpostos pelos candidatos;
III–documentar todos os atos necessários à avaliação curricular.
VII – Ricardo Jesus da Fonseca;
VIII – Elaine Manes Lopes Oliveira;
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