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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 53

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

IX – Ester Carneiro Caciano.

§ 1º Os membros ora designados permanecerão investidos em suas funções até que sobrevenha portaria de substituição, exoneração, dispensa ou nova designação, não se aplicando à Comissão de que trata esta Portaria prazo certo de mandato.

§ 2º Preferencialmente, os membros indicados no caput serão servidores efetivos e estáveis, nos termos dos arts. 19, § 4º, e 21 do Decreto Municipal nº 7.665/2023.

§ 3º O processo administrativo sancionador poderá ser instaurado para apuração de quaisquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 7.665/2023, quando praticadas no âmbito de procedimento licitatório ou de contratação direta, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para fins de aplicação, quando cabível, das sanções previstas no art. 156 da referida Lei e na regulamentação municipal.

Art. 2º Em cada processo administrativo sancionatório, a condução dos trabalhos ficará a cargo de subgrupo formado dentre os membros de que trata o art. 1º desta Portaria, cuja indicação, para fins de mera alocação operacional dos integrantes já designados por este ato, caberá ao Departamento de Compras e Licitações, observado o seguinte:

I – mínimo de3 (três) membros, quando o processo tramitar sob o rito comum, destinado à apuração de infrações sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 21 do Decreto Municipal nº 7.665/2023);

II – mínimo de2 (dois) membros, quando o processo tramitar sob o rito sumário, destinado à apuração de infrações sujeitas exclusivamente à sanção de multa (art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 19, § 4º, do Decreto Municipal nº 7.665/2023);

III – mínimo de2 (dois) membros, quando o processo tramitar sob o rito simplificado, destinado à apuração de infrações sujeitas exclusivamente à sanção de advertência (art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 18 do Decreto Municipal nº 7.665/2023).

§ 1º A indicação de que trata o caput deste artigo observaráo princípio da segregação de funções previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada a atuação, no processo sancionatório, de membro da Comissão que tenha atuado em fase de risco da mesma contratação, entendendo-se como tal, exemplificativamente:

por outro integrante da Comissão apto a atuar no feito, formalizandose a alteração nos próprios autos.

§ 4º Caso, em razão das vedações previstas neste artigo, o número de membros da Comissão aptos a atuar em determinado processo seja inferior ao mínimo exigido nos incisos I a III do caput, o Departamento de Compras e Licitações submeterá o fato à autoridade competente para as providências cabíveis, inclusive a eventual designação de servidor não integrante desta Comissão fixa, mediante portaria específica, observado o disposto nos arts. 19, § 4º, e 21 do Decreto Municipal nº 7.665/2023.

Art. 3º A indicação dos membros que atuarão em cada processo, promovida pelo Departamento de Compras e Licitações nos termos do art. 2º desta Portaria, será formalizada e juntada aos autos do respectivo processo administrativo sancionatório, do qual constarão a identificação dos servidores indicados e a demonstração da observância das vedações previstas no art. 2º, §§ 1º e 2º.

Art. 4º A presidência dos trabalhos, em cada processo, será exercida por um dos membros indicados para o respectivo feito, escolhido entre seus pares, cabendo-lhe a interlocução com a autoridade instauradora e julgadora, sem prejuízo da atuação colegiada da Comissão nos demais atos processuais.

Art. 5º Aplicam-se à atuação da Comissão de Processo Sancionatório, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 7.665/2023, notadamente quanto aos prazos processuais, à instrução, à elaboração do relatório final conclusivo e ao encaminhamento à autoridade competente para julgamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campanha - MG, 29 de setembro de 2026.

LÁZARO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: 2B577859

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 5.324/2026

Portaria nº 5.324/2026

a) a elaboração do Documento de Formalização de Demanda, do Estudo Técnico Preliminar, da Matriz de Riscos, do Termo de Referência, do Projeto Básico, do Projeto Executivo ou do edital e respectivos anexos;

b) a atuação como agente de contratação, pregoeiro(a) ou membro de comissão de contratação no certame licitatório ou na contratação direta que deu origem ao ajuste objeto da apuração;

c) a atuação como gestor(a) ou fiscal, titular ou substituto, do contrato, no período abrangido pelos fatos apurados;

d) a emissão de parecer técnico ou manifestação determinante para a fase da contratação relacionada aos fatos objeto do processo sancionatório.

§ 2º Não poderá, ainda, ser indicado para atuar em processo sancionatório específico o membro que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou seu amigo íntimo ou inimigo, nos termos do art. 18, § 5º, do art. 19, § 5º, e do art. 21, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 7.665/2023.

§ 3º Constatado, antes ou no curso do processo, impedimento ou suspeição de membro indicado, o fato será comunicado ao Departamento de Compras e Licitações, que promoverá a substituição

O Prefeito do Município da Campanha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei Complementar Municipal nº 079, de 30 de dezembro de 2014, a qual Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município da Campanha, Cria e Extingue Cargos e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Ana Clara Vianna Fonseca Coelho, do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo.

Art. 2º -Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2026.

Campanha, 30 de setembro de 2026

LÁZARO ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Berto Borges Código Identificador: 0DD5DB3A

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA RESOLUÇÃO Nº 79/2026

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