DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
O CREDENCIANTE declara formalmente o descredenciamento do profissional e artista Marco Aurélio de Castro Pereira do cadastro de prestadores mantido pela Administração Municipal, restando revogada a aptidão para contratação futura nos seguintes itens do edital de credenciamento:
Item 02: Forró/Piseiro – Banda Dupla Musical, fixado no valor unitário de R$ 2.030,38 (dois mil e trinta reais trinta e oito centavos);
Item 03: Forró/Piseiro – Banda com 4 Componentes, fixado no valor unitário de R$ 2.967,74 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
Item 05: Moda de Viola – Banda Dupla Musical, fixado no valor unitário de R$ 2.030,38 (dois mil e trinta reais e trinta e oito centavos);
Item 06: Moda de Viola – Banda com 4 Componentes, fixado no valor unitário de R$ 2.967,74 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
Item 19: Sertanejo – Banda Dupla Musical, fixado no valor unitário de R$ 2.030,38 (dois mil e trinta reais e trinta e oito centavos);
apresentações artísticas que não tenham sido prévia e formalmente autorizadas e empenhadas pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Em observância ao princípio da publicidade e ao comando inserto no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a divulgação do extrato do presente Termo de Descredenciamento dar-se-á mediante veiculação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na imprensa oficial eletrônica do Município de Carmo de Minas.
O ato será formalmente comunicado ao credenciado por via eletrônica, no endereço [email protected], operando-se a ciência legal com a comprovação de envio ou recibo de leitura juntado ao Processo Licitatório nº 036/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os aspectos eventuais, divergências materiais ou dúvidas de direito não previstas expressamente nas disposições deste instrumento serão disciplinados segundo os preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021 , da legislação civil e dos princípios gerais da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Item 20: Sertanejo – Banda com 4 Componentes, fixado no valor unitário de R$ 2.967,74 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
O presente descredenciamento opera a rescisão e perda de eficácia executiva do Termo de Credenciamento nº 093/2026 a contar de 30 de setembro de 2026 , com fundamento na Cláusula 8.1.9 do ajuste originário c/c o art. 79, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO
O ato rescisório fundamenta-se especificamente no fato de o credenciado, Sr. Marco Aurélio de Castro Pereira , ter realizado novo credenciamento junto ao Município na condição de pessoa jurídica, circunstância que torna incompatível a manutenção simultânea do credenciamento na condição de pessoa física objeto do Termo de Credenciamento nº 093/2026.
O presente descredenciamento opera-se por exclusiva conveniência e oportunidade administrativa em decorrência do novo credenciamento firmado como pessoa jurídica, sem qualquer imputação de infração contratual, disciplinar ou inadimplemento imputável ao credenciado, restando alicerçado em razões de interesse público superveniente devidamente motivado nos autos e assegurada a observância do aviso prévio fixado em 30 (trinta) dias, conforme previsto na Cláusula 8.1.9 do pacto originário c/c o art. 79, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS E CONTRATUAIS
A partir da data fixada para produção de efeitos no item 3.2, cessam de pleno direito todas as obrigações e faculdades vinculadas ao credenciamento, desonerando o CREDENCIANTE do dever de convocação ou distribuição de demandas do calendário cultural ao prestador.
Fica expressamente assegurada a apuração, ateste e quitação dos serviços prestados de forma regular e comprovadamente executados até a data da descontinuidade das atividades, com base nas ordens de execução precedentes, mediante a apresentação e conferência da correspondente documentação fiscal devidamente liquidada pela fiscalização competente, consoante os termos do art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021 .
A rescisão operada e o consequente descredenciamento do profissional não conferem direito a indenizações por expectativa de receita, lucros cessantes ou reparação material concernente a
8.1. Para a solução de qualquer controvérsia emanada da interpretação ou execução deste instrumento que não logre consenso na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Carmo de Minas , Estado de Minas Gerais, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, assinam as partes o presente instrumento em vias de igual teor e forma para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos.
Carmo de Minas, 30 de setembro de 2026.
DARCI PALMA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Silva de Freitas Código Identificador: B52E039A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO DO 1° ADITIVO – RENOVAÇÃO CONTRATUAL
Pregão Eletrônico nº 052/2025 , Processo autuado nº 120/2025 Objeto: O presente termo aditivo consiste na renovação do Contrato nº 168/2025 , cujo objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas para acesso a portal WEB na modalidade SAAS (software as a service), com implantação e treinamento, voltado à gestão da fiscalização própria municipal e auditoria do movimento econômico-fiscal e valor adicionado fiscal de ICMS (VAF-ICMS) relativos a operações e prestações do ICMS incorridas no território do Município, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no cadastro estadual de contribuintes do ICMS no Regime Periódico de Apuração e Simples Nacional. Identificação das substâncias minerais relacionadas, bem como a apuração e conferência de repasses de valores devidos ao Município, relativos à Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, mediante o acompanhamento, apuração, monitoramento e conferência das operações com mercadorias/produtos relacionadas às lavras de substâncias minerais extraídas no território do Município, como expressas em documentos fiscais eletrônicos e registros de escriturações digitais que lhes forem respectivos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, edital, termo de referência, demais anexos, proposta comercial e relatório de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 60