DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os parâmetros para a caracterização das entidades e organizações de assistência social de assessoramento, defesa e garantia de direitos;
Considerando as normas municipais que disciplinam a inscrição, acompanhamento, monitoramento e cancelamento de inscrição das entidades e organizações de assistência social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis;
Considerando a inscrição do Centro Especializado Unidos pelo Autismo – Céu Azul , inscrito no CNPJ sob o nº 03.496.980/0001-53 , neste Conselho sob o nº 199/21 , como entidade de defesa e garantia de direitos, com atuação na promoção da defesa de direitos de crianças, adolescentes e jovens adultos com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias;
Considerando a análise da situação da entidade e dos documentos constantes do processo administrativo de acompanhamento da inscrição;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2026 , que decidiu pelo cancelamento da inscrição da entidade; Considerando que o cancelamento da inscrição deve observar o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a inscrição do Centro Especializado Unidos pelo Autismo – Céu Azul , inscrito no CNPJ sob o nº 03.496.980/0001-53 , sob o nº 199/21 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis/MG.
Parágrafo Único. A inscrição ora cancelada correspondia à atuação da entidade como entidade de defesa e garantia de direitos , mediante promoção da defesa de direitos já estabelecidos, por meio de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive mediante articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos para crianças, adolescentes
e jovens adultos com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias , conforme comprovante de inscrição emitido pelo CMAS. Art. 2º O cancelamento da inscrição produzirá os efeitos administrativos decorrentes da perda da condição de entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente.
Art. 3º Fica assegurado à entidade o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recurso da decisão de cancelamento, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação municipal aplicável.
§ 1º O prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias , contados do primeiro dia útil seguinte à ciência da decisão, nos termos da regulamentação vigente.
§ 2º O recurso deverá ser protocolado perante o Conselho Municipal de Assistência Social e será apreciado na forma estabelecida pelas normas que regem o CMAS.
Art. 4º Após o decurso do prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, a Secretaria Executiva do CMAS deverá promover as atualizações necessárias nos registros e cadastros das entidades inscritas no Conselho.
Art. 5º Publique-se e dê-se ciência ao interessado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis/MG, 17 de agosto de 2026 .
| SIRLÉIA MOREIRA TAVARES | VINÍCIUS OLIVEIRA RODRIGUES |
|---|---|
| Presidente | Primeiro Secretário |
| Publicado por: | |
| Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador:2850A0D3 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 014/2026 – CMAS/DIV DE 17/08/2026
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente
ao exercício de 2025, no Município de Divinópolis/MG.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis – CMAS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal Complementar nº 221, de 17 de janeiro de 2022, e demais normas aplicáveis, após reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, e demais normativas que regulamentam a execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCADSUAS;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e às ações da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas dos recursos do PROCAD-SUAS – Exercício 2025, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, contendo o relatório de execução física e financeira, demonstrativos de despesas, resultados alcançados e relatório fotográfico das ações executadas; CONSIDERANDO que os recursos foram aplicados em conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS , referente ao exercício de 2025, executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, no Município de Divinópolis/MG.
Art. 2º Reconhecer que os recursos financeiros foram aplicados de acordo com as finalidades previstas no Plano de Ação do PROCADSUAS, contribuindo para:
I – a realização de visitas domiciliares e ações de busca ativa junto às famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único;
II – a qualificação das informações cadastrais e a atualização dos registros das famílias em situação de vulnerabilidade social; III – o fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda;
IV – a ampliação do acesso das famílias aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 3º Registrar que, conforme o Relatório de Execução Física apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, foram alcançados os seguintes resultados no período de outubro a dezembro de 2025:
I – realização de 1.347 visitas domiciliares , sendo 649 visitas efetivadas ;
II – atendimento de 2.802 famílias nos equipamentos CRAS, CREAS e Setor Central do Cadastro Único;
III – execução de 06 ações descentralizadas nos territórios de abrangência do município;
IV – realização de 11.549 atendimentos complementares , compreendendo emissão de Folha Resumo e NIS, consultas aos sistemas federais e orientações às famílias.
Art. 4º Determinar que a presente Resolução seja encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS e juntada aos documentos comprobatórios da Prestação de Contas do PROCAD-SUAS – Exercício 2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis/MG, 17 de agosto de 2026.
| SIRLÉIA MOREIRA TAVARES | VINÍCIUS OLIVEIRA RODRIGUES |
|---|---|
| Presidente | Primeiro Secretário |
| Publicado por: | |
|---|---|
| Felipe Henrique |
de Assis Miguel |
| Código Identifica | dor:265D6A43 |
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