DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação do servidor público estável, investido em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39);
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora Daniela Cristina dos Santos, ocupante do cargo de origem Técnico de Enfermagem – P.S.F., matrícula nº 99037804, no cargo de Agente de Administração, com a obrigatoriedade de cumprir restrições temporárias de atividades, nos termos do art. 43, inciso III, do Decreto nº 17.000/2025.
Parágrafo único. Fica expressamente vedado à servidora, realizar atividades que exijam habilidades motoras finas de forma contínua e atividades que demandem precisão manual.
Art. 2º As restrições impostas à servidora possuem caráter temporário conforme reavaliação da perícia médica oficial e terá a duração de 6 (seis) meses, devendo ao final do prazo ser submetida à nova avaliação obrigatória para averiguar sua condição de saúde. Art. 3º A chefia imediata da servidora fica oficialmente comunicada, por meio da publicação desta Portaria, sobre as limitações e o escopo de funções descritos no artigo 1º, sendo de sua responsabilidade a organização da rotina de trabalho em cumprimento das restrições impostas.
Art. 4º Fica garantida à servidora a manutenção da carga horária estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme o caput do artigo 46 do Decreto nº 17.000/2025.
§ 1º A servidora manterá todos os direitos remuneratórios específicos do cargo original adquiridos legalmente até a data da publicação deste ato, incluindo o salário-base, adicional de anuênio e promoções, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 17.000/2025.
§ 2º É expressamente proibido à servidora readaptada cumprir jornada de trabalho diferente daquela estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme vedação prevista no art. 46, § 3º, do Decreto nº 17.000/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
(Assinado Digitalmente)
IGOR ANDRADE LARA
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional - CORREF
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 881A0D6E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF Nº 052 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REQUALIFICAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL (CORREF), REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO.
O Sr. Igor Andrade Lara, Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.802 de 13/05/15, publicado em 28 de Julho de 2015, edição 1547/15.
Considerando o § 1º, do art. 3º do Decreto nº 11.802/15, publicado em 28/07/15, alterado pelo Decreto 13.066/2018 publicado em 08/11/2018, estabelece que a Comissão de Requalificação e
Readaptação Funcional - CORREF deverá realizar no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais;
Considerando o inciso V do art. 6º, caso haja necessidade os membros da Comissão poderão solicitar à presidência convocação de reuniões extraordinárias para apreciação de assuntos relevantes, ou para sugerir propostas para melhoria do processo.
Considerando que as reuniões deverão ser agendadas com antecedência para que haja fluidez nos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas e os horários das reuniões referentes ao mês de OUTUBRO de 2026 conforme planilha abaixo:
| DATA | HORÁRIO |
|---|---|
| 06/10 | 15h |
| 13/10 | 15h |
| 20/10 | 15h |
| 27/10 | 15h |
Art. 2º Caso haja motivo que impossibilite as reuniões conforme previsto no art. 1º a mesma
deverá ser remarcada com no mínimo 48 horas de antecedência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, Setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
IGOR ANDRADE LARA
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional - CORREF
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1BCEBAB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS REPUBLICADO PARA CORREÇÃO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 1223/2026 – SEMED
CONTRATADO: JULIA NUNES SALVADOR – PAEIAIEF - PROF. EM AT. EDUCACAO INF. E ANOS INI.
Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº 1223/2026, a alteração do prazo contratual de 29/09/2026 A 21/12/2026 e a alteração da lotação, que passa do(a) CMEI OFICINA DA CRIANÇA para o(a) CMEI CANDIDES a partir do dia 29/09/2026, tendo como justificativa SUBSTITUIÇÃO A ANA CRISTINA PEREIRA LOPES – MATRICULA 99041277/3 EM LICENÇA MÉDICA , com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3DFE246D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 013/2026 – CMAS/DIV DE 17/08/2026
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição do Centro Especializado Unidos pelo Autismo – Céu Azul junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis/MG.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE DIVINÓPOLIS/MG , em reunião plenária ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 221, de 17 de janeiro de 2022 , e demais normas aplicáveis,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços,
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