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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 124

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

O candidato indicado neste ato deverá comparecer portando originais e cópias dos documentos exigidos no respectivo Edital, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data de publicação.

O candidato que não se apresentar dentro do prazo estipulado será considerado desistente de contrato, independente da assinatura de termo de desistência. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas no Setor de Recursos Humanos, através do contato (37) 99107 5845 ou no endereço de e-mail [email protected].

Lagoa da Prata-MG, 28 de setembro de 2026

ALYSSON ELIAS MACEDO Secretário Municipal de Administração e Governo

Publicado por: Geovana Luiza de Castro Silva Código Identificador: F0ADB56B

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 225/2026

DECRETO Nº 225/2026

Aprova Condomínio de Chácaras de Recreio denominado RECANTO ALEGRE, de propriedade de RECANTO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Condomínio de Chácaras de Recreio denominado RECANTO ALEGRE, de propriedade de RECANTO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.124.717/0001-49, obedecidos os termos dos Projetos arquivados neste Município, bem como as condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais.

Art. 2º Ficam os órgãos competentes do Município autorizados a proceder às anotações e averbações necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Lagoa da Prata, 21 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 856C071A

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 227/2026

DECRETO Nº 227/2026

Estabelece normas para a realização do cadastro e da matrícula na Educação Infantil, nas etapas de Creche (0 a 3 anos) e Pré-Escola (4 e 5 anos), e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Prata/MG, para o ano letivo de 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 208, § 3º, e no art. 211 da Constituição Federal, bem como no art. 5º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Lagoa da Prata, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá o Cadastro Escolar para a Educação Infantil, nas etapas de Creche (0 a 3 anos) e Pré-Escola (4 e 5 anos), e para o Ensino Fundamental, com a finalidade de realizar a inscrição dos candidatos às vagas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

Parágrafo único. O Cadastro Escolar será realizado de forma unificada, abrangendo a Educação Infantil, nas etapas de Creche e Pré-Escola, e o Ensino Fundamental, e servirá de base para o levantamento da demanda por vagas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação coordenar o Cadastro Escolar.

Art. 3º A inscrição dos candidatos às vagas no Ensino Fundamental, compreendendo os alunos ingressantes no 1º ano, aqueles que pretendam ingressar nos demais anos de escolaridade e os que solicitarem transferência entre unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ou forem provenientes das redes estadual ou privada, deverá ser realizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, exclusivamente por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/

Art. 4º O cadastro dos alunos do Ensino Fundamental é gerido pela Secretaria Estadual de Educação, por meio do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula).

Parágrafo único. O período de inscrições será definido pela SRE – Superintendência Regional de Ensino e amplamente divulgado nas redes sociais.

Art. 5º A inscrição dos candidatos às vagas na Pré-Escola deverá ser realizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado nos grupos de WhatsApp das turmas e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no endereço eletrônico https://www.lagoadaprata.mg.gov.br/.

Parágrafo único. O período das inscrições da Pré-escola se dará entre 01 de Outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.

Art. 6º A inscrição dos candidatos às vagas na Creche, incluindo os alunos da Educação Especial e em situação de vulnerabilidade social, observado o disposto no art. 11, § 3º, deste Decreto, deverá ser realizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no endereço eletrônico https://www.lagoadaprata.mg.gov.br/ .

§1º A lista de cadastro referente ao ano de 2026 será encerrada, sendo constituída nova lista de candidatos às vagas na Creche para o ano letivo de 2027.

§2º O período de inscrições para as vagas na Creche, referentes ao ano letivo de 2027, terá início em 1º de outubro de 2026 e se encerrará em 31 de outubro de 2026. Os candidatos inscritos nesse período participarão do primeiro chamamento para matrícula, que será realizado entre os dias 9 de novembro de 2026 e 26 de janeiro de 2027.

Art. 7º Os pais ou responsáveis poderão acessar o site de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet para cadastro do candidato.

§1º Os pais ou responsáveis legais que não dispuserem de acesso à internet para a realização do Cadastro Escolar poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação ou a secretaria da unidade escolar da Rede Municipal de Ensino mais próxima de sua residência, onde será disponibilizado servidor para auxiliá-los no preenchimento do formulário eletrônico, observados os horários de atendimento ao público estabelecidos pelos respectivos órgãos.

§2º A inscrição será feita on-line através do portal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e é isenta de pagamento de taxas. §3º Os pais ou responsáveis deverão manter atualizados os dados fornecidos no Cadastro Escolar.

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